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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PROJETO DE LEI Nº 008/ 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de dotação na
LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal n° 1.460/2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para
sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do
município de ltaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais ), na
seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:04.153.0002.110- Gestão das Atividades do Departamento Tecnologia da Informação
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 630)............... R$ 23.200,00
TOTAL R$ 23.200,00
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04002:04.153.0002.110- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:-APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 641 )............... R$ 8.000,00
TOTAL R$ 8.000,00
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 31.200,00
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
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Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo l º desta
Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 31.200,00 ( trinta e um mil e duzentos reais), na
seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOL VIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.115 - Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação e
Servi. De Desenv
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:-APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 224) R$ 7.000,00
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 225) R$ 10.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 227) R$ 14.200,00
TOTAL R$ 31.200,00
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO........................... R$ 31.200,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos
1 ° e 2° desta Lei, estão previstas no artigo 4 º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PP A -
Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.4 79/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025,
e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência
para o exercício de 2023.
Art. 4° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIP
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