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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
native_id1472

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T16:26:54.143449-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
W\ w.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 020/2023 
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder 
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional 
Especial por anulação de dotação na LOA - Lei 
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração 
da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do 
PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Luciano dos Santos, 
Presidente em exercício do Poder Legislativo Municipal, encaminho para 
sanção governamental o seguinte projeto de lei: 
Art. 1 ° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município 
de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por 
anulação de dotação no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação: 
TOTAL R$ 
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06001 :- SECRET ARlA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06001:0824300106.142 - Gestão das Atividades do Conselho Tutelar 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339039:- Outros serviços de Terceiros. -P. Jurídica(Ficha 660) ~R=-$ ~2~·º~º~º~·º~º 
2.000,00 
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres) 
06001:0824400092.146-Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:-APLICACÕES DIRETAS 
319011 :- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 668) .. R$ 2.000,00 
TOTAL R$ 2.000,00 
FONTE: 0934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 4.000,00 
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 º desta Lei, 
será utilizado o cancelamento no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação do 
orçamento vigente: 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: ( 44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
TOTAL RS 
02000:- GABINETE DO PREFEITO 
02001:-GABINETE DO PREFEITO 
02001:0412200021.026-Aquisição de Veículo para Gabinete 
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 001) =R$~~2_.0~0~0~,0~0 
2.000,00 
FONTE: 000-Recursos Ordinários (Livres) 
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06001:-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06001:0824400092.146- Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 464) R$ 2.000,00 
TOTAL -.................................... R$ 2.000,00 
FONTE: 934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 4.000,00 
Art. 3° Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1 º e 2° 
desta Lei, estão previstas no artigo 4° da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA - Plano 
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO￾Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o 
exercício de 2023. 
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
p 
ltaúna do Sul, 24 de Abril de 2023. 

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