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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei M1.miçipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T16:52:33.842685-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 -Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
WW\ .itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 021/2023 
SúMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal 
em abertura de crédito adicional Suplementar por 
Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual 
n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho 
na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e 
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei 
Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências. 
~~~~~~~~~2:..,~Z....:.i Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei 
ÂR10Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, 
· ncaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de 
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte dotação: 
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 
05001:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 
05001:1854100052.129- Gestão das Atividades das Divisão Meio Ambiente 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339039:- Outros serviços de Terceiros. -P. Jurídica (Ficha 282) _R~$ __ 5_8_.0_0_0~,0_0 
TOTAL R$ 58.000,00 
FONTE: 000-Recursos Ordinários (Livres) 
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 
05002:1030400082.135- Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339039:- Outros serviços de Terceiros. -P. Jurídica (Ficha 394) =R$=--_~2~.0~0'--"0~,0~0 
TOTAL R$ 2.000,00 
FONTE: 0303- Saúde Receitas Vinculadas 
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 
05002:1030400082.136- Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo (Ficha 402) R$ 2.000,00 
TOTAL R$ 
FONTE: 0303- Saúde Receitas Vinculadas 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ...... R$ 
2.000,00 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 2° - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1 ° desta Lei, 
será utilizado o cancelamento no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte 
dotação do orçamento vigente: 
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOL VIMENTO ECONOMICO 
04001:1545100052.115 - Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação e 
Servi. De Desenv 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
319011 :- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 223) .. R$ 62.000,00 
TOTAL •.••.••••.••.••••••••.••••••.•..•.••••.••••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••••••.••••••.•••••••••. RS 62.000,00 
FONTE: 000-Recursos Ordinários (Livres) 
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 62.000,00 
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1 ° e 2° desta 
Lei, estão previstas no artigo 4° da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA - Plano 
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.4 79/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na 
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para 
o exercício de 2023. 
Art. 4° - Esta Lei, entrará em vigo 
contrário. 

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