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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei O 15/2023, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências".
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: João Paulo Belém
1. RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 015/2023, que "dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências".
A matéria foi protocolada em 12/04/2023, respeitando o prazo para apresentação
dessa espécie de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo exarou parecer favorável quanto aos
aspectos legais.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento, por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, que destaca que as leis
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a
solicitação de audiência de outra comissão.
Realizou-se, inclusive. audiência pública para discussão das metas e programas
pelo Poder Executivo Municipal no dia 11 de abril de 2023, conforme ata de reunião juntada em
28 de abril de 2023 ao Projeto em tela.
É este o relatório.
2. ANÁLISE
As leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a administração
municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e metas das diversas áreas
governamentais. Assim, é primordial que o município faça a ampla divulgação e que a Câmara
promova o debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional.
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A matéria foi apresentada segundo os requisitos dos artigos 4° da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto diz respeito às diretrizes que deverão ser seguidas para a elaboração da lei
orçamentária de 2024, abrangendo os órgãos da Administração Direta e as entidades da
Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
O anteprojeto de lei encontra-se compatível com a Lei Plurianual para o exercício de
2024. vez que leva em conta o orçamento real e não fictício do Município.
Atendendo às exigências da LRF, o demonstrativo do patrimônio líquido deve
traduzir as variações do patrimônio de cada ente do Município e sua consolidação, apresentando
em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Próprio de Previdência Social. Também
deve conter a avaliação da situação financeira do RPPS nos três últimos exercícios.
Doravante, constata-se que a análise do resultado primário encontra-se compatíveis
com a capacidade, em atenção à "regra de ouro" do Sistema Financeiro Nacional.
Há, ainda, a necessidade de que o orçamento do exercício de 2024 obedeça ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Legislativo,
Executivo e as entidades da Administração Indireta.
Os anexos constam diversas as prioridades e metas a serem cumpridas pela
administração pública em 2024, informando ainda os projetos de prioridades e metas para o
exercício de 2024 junto aos várias departamentos e secretarias municipais.
Por fim, entende-se por razoável que as despesas obrigatórias de caráter continuado
poderão ser expandidas em até 5%, nos termos do art. 26 do anteprojeto da LDO, bem como a
destinação de recursos para reserva de contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes
Líquidas previstas, além da previsão de 10% do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme prevê o art. 28, caput. do anteprojeto
analisado.
Importante que seja remetido à Mesa o presente parecer, caso seja votado favorável
por essa Comissão. A Mesa, por sua vez, deverá incluir esse parecer na ordem do dia, nos termos
do artigo 86, do Regimento Interno, cuja matéria da ordem do dia deverá ser exclusiva, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Interno.
É esta a análise.
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4. VOTO
Senhores parlamentares em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2023.
Vereador João Paulo Belém
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
5. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 12 de maio de 2023, após leitura do parecer do
relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Dercino Leonildo de Sá (presidente):
Adão Luiz Romanelli (membro):
(() com o relator
(?--) com o relator
( ) contrário ao relator
( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ~ votos pela aprovação do parecer e
( ()) votos pela reprovação do parecer.
Desse modo, o parecer ficou: APROVADO / ( ) REPROVADO.
-=------~ildo de Sá
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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