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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaParecer Técnico-Legislativo ao Projeto de Lei nº 015/2022, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências".
native_id1484

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição transformada em lei
2023-05-23 Aguardando promulgação da lei
2023-05-22 Proposição aprovada S
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-17 Parecer jurídico favorável
2023-04-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-04-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-04-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T11:33:06.128227-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara :M.uníciya[ de Itaúna do Su[ - Estado do Paraná 
.J\venída Brasil. 883 - Centro - CET 87980-000 
Caixa T'ostai 11 - It aúna do Suf-TR 
:fone/:fax: {44) 3436-1659 
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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Proposição: Anteprojeto de Lei O 15/2023, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências". 
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal. 
Relatoria: João Paulo Belém 
1. RELA TÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei 015/2023, que "dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências". 
A matéria foi protocolada em 12/04/2023, respeitando o prazo para apresentação 
dessa espécie de lei orçamentária ao Poder Legislativo. 
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo exarou parecer favorável quanto aos 
aspectos legais. 
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e 
Orçamento, por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, que destaca que as leis 
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a 
solicitação de audiência de outra comissão. 
Realizou-se, inclusive. audiência pública para discussão das metas e programas 
pelo Poder Executivo Municipal no dia 11 de abril de 2023, conforme ata de reunião juntada em 
28 de abril de 2023 ao Projeto em tela. 
É este o relatório. 
2. ANÁLISE 
As leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a administração 
municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e metas das diversas áreas 
governamentais. Assim, é primordial que o município faça a ampla divulgação e que a Câmara 
promova o debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional. 
Câma ra .MunícÍ)Ja[ áe Jtaúna do Su[ - Estado do Paraná 
Aveníáa 'Brasil; 883 - Centro - C'ET 87.980-000 
Caixa. Postai 11 - Itaúna. do SuC-TR 
:fone/:fax: {44) 3436-1659 
fitt_ps:üwww.ítaunadosul_pr.feg.6r 
A matéria foi apresentada segundo os requisitos dos artigos 4° da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O projeto diz respeito às diretrizes que deverão ser seguidas para a elaboração da lei 
orçamentária de 2024, abrangendo os órgãos da Administração Direta e as entidades da 
Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e 
sociedades de economia mista. 
O anteprojeto de lei encontra-se compatível com a Lei Plurianual para o exercício de 
2024. vez que leva em conta o orçamento real e não fictício do Município. 
Atendendo às exigências da LRF, o demonstrativo do patrimônio líquido deve 
traduzir as variações do patrimônio de cada ente do Município e sua consolidação, apresentando 
em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Próprio de Previdência Social. Também 
deve conter a avaliação da situação financeira do RPPS nos três últimos exercícios. 
Doravante, constata-se que a análise do resultado primário encontra-se compatíveis 
com a capacidade, em atenção à "regra de ouro" do Sistema Financeiro Nacional. 
Há, ainda, a necessidade de que o orçamento do exercício de 2024 obedeça ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Legislativo, 
Executivo e as entidades da Administração Indireta. 
Os anexos constam diversas as prioridades e metas a serem cumpridas pela 
administração pública em 2024, informando ainda os projetos de prioridades e metas para o 
exercício de 2024 junto aos várias departamentos e secretarias municipais. 
Por fim, entende-se por razoável que as despesas obrigatórias de caráter continuado 
poderão ser expandidas em até 5%, nos termos do art. 26 do anteprojeto da LDO, bem como a 
destinação de recursos para reserva de contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes 
Líquidas previstas, além da previsão de 10% do total do orçamento de cada entidade para a 
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme prevê o art. 28, caput. do anteprojeto 
analisado. 
Importante que seja remetido à Mesa o presente parecer, caso seja votado favorável 
por essa Comissão. A Mesa, por sua vez, deverá incluir esse parecer na ordem do dia, nos termos 
do artigo 86, do Regimento Interno, cuja matéria da ordem do dia deverá ser exclusiva, de acordo 
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Interno. 
É esta a análise. 
2 
Câmara .Muníciya{ de Itaúna do Su{ - 'Estado do Paraná 
..'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - C'E'P 87980-000 
Caixa. 'Postai 11 - It aúna. do Suf-'P'R 
:fone/:f'ax: (44) 3436-1659 
fittps://www.ítaunadosu{yr.{eg.br 
4. VOTO 
Senhores parlamentares em decorrência da análise da proposição, voto pelo 
acolhimento da matéria integral. 
Sala das Comissões, 12 de maio de 2023. 
Vereador João Paulo Belém 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
5. RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 12 de maio de 2023, após leitura do parecer do 
relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: 
Dercino Leonildo de Sá (presidente): 
Adão Luiz Romanelli (membro): 
(() com o relator 
(?--) com o relator 
( ) contrário ao relator 
( ) contrário ao relator 
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ~ votos pela aprovação do parecer e 
( ()) votos pela reprovação do parecer. 
Desse modo, o parecer ficou: APROVADO / ( ) REPROVADO. 
-=------~ildo de Sá 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
3 

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