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materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaOs vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Sílvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, que seja regularizada a doação do imóvel nº 31, na Rua Estados Unidos, deste Município, de acordo com a Lei nº 38/88, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul, CNPJ 78.844.354/0001-00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 09/2023 
Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, 
Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Sílvio de Mazzi dos 
Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, indicam ao 
Senhor Prefeito Gilson José de Gois, que seja regularizada a doação do imóvel nº 31, na Rua Estados 
Unidos, deste Município, de acordo com a Lei nº 38/88, à Associação de Desenvolvimento 
Comunitário de ltaúna do Sul, CNPJ 78.844.354/0001-00. 
JUSTIFICATIVA 
A Associação de Desenvolvimento Comunitário de ltaúna do Sul presta atividades 
ao nosso Município, como a Rádio Adecis FM 98, 7 e está contemplada com uma balança de 
pesagem para atender aos produtores do Município. 
Desse modo, os Vereadores citados acima foram procurados pelo Sr. João Batista 
de Souza, o qual informou que a UEM pretende investir em programas em nosso Município e que, 
para isso, necessita do cumprimento de alguns requisitos, entre eles a necessidade de 
comprovação do imóvel em nome da entidade. Na ocasião, o mesmo apresentou cópia da Lei 
38/88 em que o Poder Executivo Municipal estaria autorizado a doar o imóvel à entidade. 
Diante disso, os nobres Vereadores apresentam a presente indicação, para que o 
Poder Executivo analise os documentos em anexo, e se for o caso, apresente novo Projeto de Lei 
de acordo com os requisitos previstos na legislação atual, visando a realização da doação do 
terreno citado à Associação de Desenvolvimento Comunitário de ltaúna do Sul, o que traria 
investimentos ao nosso município e benefícios à população itaunense. 
Atenciosamente. 
ltaúna do Sul, 19 de maio de 2023. 
Luciano dos Santos 
Vereador 
Valdeir~do Laureano 
Vereador 

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