| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Os vereadores Luciano dos Santos e Silvio de Mazzi dos Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a regularização do Piso Nacional de Enfermagem no nosso Município, conforme estabelecem a Lei Federal 14.434/2022 e Emenda Constitucional 124/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 12/2023
Os vereadores Luciano dos Santos e Silvio de Mazzi dos
Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaúna do
Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a regularização do Piso
Nacional de Enfermagem no nosso Município, conforme estabelecem a Lei
Federal 14.434/2022 e Emenda Constitucional 124/2022.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade a regularização do
Piso de Enfermagem no nosso Município, considerando a promulgação da
Lei 14.434/2022 que institui o Piso Nacional da Enfermagem, a promulgação
da Emenda Constitucional 124/2022 e a Lei Federal 14.581/2023, que abre
ao orçamento da seguridade social da união, em favor do Ministério da
Saúde, crédito especial aos Estados, Distrito Federal e aos municípios para
o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, e ainda, a revogação feita
pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso,
suspendendo a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7.222 e determinou o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem
em todo o território brasileiro.
Desse modo, com base nos aparatos Constitucionais, Legais e
Orçamentários que regem a matéria, apresentam a indicação ora
apresentada, para que o Poder Executivo Municipal aplique os trâmites
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
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Fone/Fax: {44) 3436-1659
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necessários para a adequação legislativa, com vistas a garantir o
cumprimento da Lei 14.434/2022 para o pagamento imediato aos Auxiliares,
Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Município de ltaúna do Sul/PR,
reconhecendo e valorizando o trabalho desses profis · na
~Santos
Vereador
antos
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