br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 13/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaOs vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, a regularização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias no município de Itaúna do Sul/PR, conforme Emenda Constitucional 120/2022.
native_id1509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: {44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 13/2023 
Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino 
Leonildo de Sá, Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho 
Pelizer, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no 
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara Municipal de ltaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, a 
regularização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate às Endemias no município de ltaúna do Sul/PR, conforme Emenda 
Constitucional 120/2022. 
JUSTIFICATIVA 
Conforme consta da Emenda Constitucional 120/2022, datada de 05 de 
maio de 2022, que acrescentou parágrafos ao artigo 198 da Constituição Federal, o 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
não deverá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos 
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
Consta ainda da Emenda Constitucional que o vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade 
da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de 
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim 
de valorizar o trabalho desses profissionais. Estabelece ainda que os recursos destinados 
ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação 
própria e exclusiva. 
Observa-se que o valor atual do salário mínimo é R$ 1.320,00, sendo que 
desde janeiro deste ano, o valor passou a ser de R$ 1.302,00. Observa-se que mesmo 
com a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por 
cento), aplicados a todos os servidores efetivos municipais deste município, por meio da 
Lei 1.489/2023, o valor do piso dos agentes citados em nosso município passou a ser de 
R$ 2.567,74 este ano, valor inferior ao piso estabelecido na Emenda Constitucional 
120/2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARA NÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Dessa forma, os nobres Vereadores apresentam a presente indicação, 
para que o Poder Executivo regularize o vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias, tendo em vista que este não deverá ser inferior 
a 2 (dois) salários mínimos, apresentando Projeto de Lei nesse sentido, inclusive 
prevendo o reajuste de forma retroativa, de acordo com os requisitos previstos na 
legislação, valorizando assim o trabalho destas categorias tão essenciais ao nosso 
município. 
Atenciosamente. 
ltaúna do Sul, 02 de junho de 2023. 
Verea r 
Silvio de 
Vereador 
Vereador 
Valdeir A~o Laureano 
Vereador 

open original →