| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, a regularização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias no município de Itaúna do Sul/PR, conforme Emenda Constitucional 120/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: {44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 13/2023
Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino
Leonildo de Sá, Israel dos Santos, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho
Pelizer, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano, desta Casa de Leis, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal de ltaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, a
regularização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias no município de ltaúna do Sul/PR, conforme Emenda
Constitucional 120/2022.
JUSTIFICATIVA
Conforme consta da Emenda Constitucional 120/2022, datada de 05 de
maio de 2022, que acrescentou parágrafos ao artigo 198 da Constituição Federal, o
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
não deverá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Consta ainda da Emenda Constitucional que o vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade
da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim
de valorizar o trabalho desses profissionais. Estabelece ainda que os recursos destinados
ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação
própria e exclusiva.
Observa-se que o valor atual do salário mínimo é R$ 1.320,00, sendo que
desde janeiro deste ano, o valor passou a ser de R$ 1.302,00. Observa-se que mesmo
com a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por
cento), aplicados a todos os servidores efetivos municipais deste município, por meio da
Lei 1.489/2023, o valor do piso dos agentes citados em nosso município passou a ser de
R$ 2.567,74 este ano, valor inferior ao piso estabelecido na Emenda Constitucional
120/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARA NÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Dessa forma, os nobres Vereadores apresentam a presente indicação,
para que o Poder Executivo regularize o vencimento dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias, tendo em vista que este não deverá ser inferior
a 2 (dois) salários mínimos, apresentando Projeto de Lei nesse sentido, inclusive
prevendo o reajuste de forma retroativa, de acordo com os requisitos previstos na
legislação, valorizando assim o trabalho destas categorias tão essenciais ao nosso
município.
Atenciosamente.
ltaúna do Sul, 02 de junho de 2023.
Verea r
Silvio de
Vereador
Vereador
Valdeir A~o Laureano
Vereador