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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883- Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ: 75. 458.836/000/-33
icunu.itaunadosul.pr.goc.br - email: administracao@i.taunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ======
( OFÍCIO Nº. 033/2023- AJ/PM/IJ
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do
presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
004/2023, tendo como a principal finalidade a regulamentação do serviço de plantão médico no
Município de ltaúna do Sul e dá outras providências.
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o
Artigo 55, 1, "g" c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV e/e o Artigo 50 da Lei Orgânica
Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exª e
dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, o quais jamais mediram esforços
para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos
de respeitos.
ltaúna do Sul/PR, 18 de maio de 2023.
Atenciosamente,
~gG~-
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
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