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materia nº 33/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaEncaminhamento do Anteprojeto de Lei Complementar nº 04/2023.
native_id1511

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição transformada em lei
2023-06-28 Aguardando promulgação da lei
2023-06-28 Proposição aprovada S
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno B
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-21 Parecer favorável da comissão
2023-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-15 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-19 Parecer jurídico favorável
2023-05-18 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-05-18 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-05-18 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

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Torrír ório Encontr das .\gua~ 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Av. Brasil, 883- Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ: 75. 458.836/000/-33 
icunu.itaunadosul.pr.goc.br - email: administracao@i.taunadosul.pr.gov.br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ====== 
( OFÍCIO Nº. 033/2023- AJ/PM/IJ 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do 
presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 
004/2023, tendo como a principal finalidade a regulamentação do serviço de plantão médico no 
Município de ltaúna do Sul e dá outras providências. 
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE 
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o 
Artigo 55, 1, "g" c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV e/e o Artigo 50 da Lei Orgânica 
Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população. 
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exª e 
dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, o quais jamais mediram esforços 
para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos 
de respeitos. 
ltaúna do Sul/PR, 18 de maio de 2023. 
Atenciosamente, 
~gG~- 
Prefeito Municipal 
EXMO. SR. 
SIDNEI CARRILHO PELIZER 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 

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