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← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 42/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 027/2023 do Executivo Municipal
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada S
2023-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Proposição encaminhada para Comissão
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-16 Parecer jurídico favorável
2023-06-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-06-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-06-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

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 Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO 
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 
CNPJ:75.458.836/0001-33 
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ======
OFÍCIO Nº. 042/2023- AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do 
presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº. 027/2023, tendo como a 
principal finalidade dispor sobre autorizar o Município de Itaúna do Sul a realizar concessão de 
uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial a empresas que 
assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá 
outras providências. 
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE 
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o 
Artigo 55, I, “g” c/c com o Artigo 167, I e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica 
Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população. 
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exª e 
dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para 
o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos protestos de respeito. 
Itaúna do Sul/PR, 12 de junho de 2023. 
Atenciosamente, 
GILSON JOSÉ DE GOIS 
Prefeito Municipal 
EXMO. SR. 
SIDNEI CARRILHO PELIZER 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ 

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