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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44} 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato@itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2023
SÚMULA: Autoriza o Município de ltaúna do
Sul a realizar concessão de uso com encargos
ou doação com encargos do imóvel Barracão
área Industrial a empresas que assumirem os
encargos de geração de empregos e
cumprimento das formalidades legais, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul, APROVOU eu Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para a sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Município de ltaúna do Sul autorizado a realizar concessão de uso com
encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial, mediante prévia
licitação, a empresas que assumirem os seguintes encargos:
1. Gerar no mínimo 8 empregos formais, preferencialmente de munícipes de ltaúna do
Sul, sendo que a contratação de trabalhadores de fora do município será permitida
apenas quando comprovadamente não forem encontrados profissionais capacitados
com domicílio no Município;
li. Cumprir todas as formalidades legais exigíveis para o empreendimento, incluindo as
exigências ambientais e demais regulamentações pertinentes ao ramo de atividade da
empresa;
Ili. Manter o funcionamento ininterrupto do empreendimento, sob pena de reversão do
imóvel ao Município.
Art. 2º - Após 1 O (dez) anos de efetivo exercício e geração de empregos, o
concessionário adquire a propriedade do imóvel, desde que tenha cumprido
integralmente os encargos estabelecidos nesta Lei.
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Parágrafo único - O imóvel adquirido não poderá deixar de ser utilizado para fins de
geração de renda e empregos, ficando sujeito a reversão do imóvel ao Município em
caso de descumprimento.
Art. 3° - O imóvel objeto da concessão ou doação será disponibilizado por meio de
processo licitatório, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4° - O imóvel será entregue com um barracão construído, com área de 418 m
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,
conforme especificações e características definidas no edital de licitação.
Art. 5° - A realização de benfeitorias ou alteração do ramo de atividade da empresa
concedente somente será possível mediante prévio e expresso consentimento do
Município, a fim de garantir a adequação e o cumprimento das finalidades
estabelecidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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