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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências.
native_id1514

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada S
2023-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Proposição encaminhada para Comissão
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-16 Parecer jurídico não favorável
2023-06-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-06-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-06-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T10:57:08.862241-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-21T10:00:59.171205-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 
FONE: (44} 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato@itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 027/2023 
SÚMULA: Autoriza o Município de ltaúna do 
Sul a realizar concessão de uso com encargos 
ou doação com encargos do imóvel Barracão 
área Industrial a empresas que assumirem os 
encargos de geração de empregos e 
cumprimento das formalidades legais, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul, APROVOU eu Sidnei Carrilho 
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para a sanção 
governamental o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1º - Fica o Município de ltaúna do Sul autorizado a realizar concessão de uso com 
encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial, mediante prévia 
licitação, a empresas que assumirem os seguintes encargos: 
1. Gerar no mínimo 8 empregos formais, preferencialmente de munícipes de ltaúna do 
Sul, sendo que a contratação de trabalhadores de fora do município será permitida 
apenas quando comprovadamente não forem encontrados profissionais capacitados 
com domicílio no Município; 
li. Cumprir todas as formalidades legais exigíveis para o empreendimento, incluindo as 
exigências ambientais e demais regulamentações pertinentes ao ramo de atividade da 
empresa; 
Ili. Manter o funcionamento ininterrupto do empreendimento, sob pena de reversão do 
imóvel ao Município. 
Art. 2º - Após 1 O (dez) anos de efetivo exercício e geração de empregos, o 
concessionário adquire a propriedade do imóvel, desde que tenha cumprido 
integralmente os encargos estabelecidos nesta Lei. 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr .leg. br - contato@itaunadosul.pr.leg.br 
Parágrafo único - O imóvel adquirido não poderá deixar de ser utilizado para fins de 
geração de renda e empregos, ficando sujeito a reversão do imóvel ao Município em 
caso de descumprimento. 
Art. 3° - O imóvel objeto da concessão ou doação será disponibilizado por meio de 
processo licitatório, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 4° - O imóvel será entregue com um barracão construído, com área de 418 m
2
, 
conforme especificações e características definidas no edital de licitação. 
Art. 5° - A realização de benfeitorias ou alteração do ramo de atividade da empresa 
concedente somente será possível mediante prévio e expresso consentimento do 
Município, a fim de garantir a adequação e o cumprimento das finalidades 
estabelecidas. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 

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