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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAnálise dos artigos 8°, 15, 16, 17 e 18 do Anteprojeto de Lei Complementar nº 04/2023.
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Aguardando sanção governamental

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T15:24:41.584080-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara .1vf.unícipa[ de Jtaúna do Su[ - Estado do Paraná 
Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - CTP 87980-000 
Caixa. Postai 11 - Itaúna. do Su[-P'R 
fone/J'ax: (44) 3436-1659 
fittys:üwww.ítaunaáosu{.yr.{eg.6r 
EMENDA MODIFICA TIVA 02/2023 
(Ao anteprojeto de Lei Complementar 04/2023) 
Súmula: Análise do art. 8°, 15, 16, 17, 18 do 
Anteprojeto de Lei Complementar 04/2023. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei 
Complementar 04/2023: 
Art. 1 º - O art. 8° passará a ter a seguinte redação: 
O médico plantonista não poderá se ausentar do ambiente, salvo para 
atendimento excepcional à saúde, se afastar das dependências da 
unidade de saúde, enquanto durar o plantão, sob pena de caracterizar 
abandono de plantão, respondendo solidariamente pelos danos 
acarretados aos pacientes devido a sua ausência. 
Art. 2º - O art. 15 (numeração repetida) passará a ser o art. 16 e terá a seguinte redação: 
Art. 16 - No caso de insuficiência de médicos de carreira, fica o Poder 
Executivo autorizado a proceder a contratação na forma da lei federal de 
licitações e contratos administrativos e regulamentos aplicáveis. 
Art. 3º - O art. 16 passará a ser o art. 17, sendo mantida a mesma redação: 
Art. 17 - Esta Lei respeitará o Código de Ética Médica, do Conselho 
Federal de Medicina, em todos os seus itens. 
Parágrafo único. Os casos omissos desta Lei serão dirimidos pelo 
Executivo. 
1 
1 
... 
Câmara .'Mun-ící_pa[ de Itaúna do Su[ - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do SuC-T'R 
:fone/:fax: (44) 3436-1659 
fittys://www. ítaunaáosu[yr. {eg.6r 
Art. 4 º - O art. 17 passará a ser o art. 18, sendo mantida a mesma redação: 
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário. 
Art. 5º - O art. 18 passará a ser o art. 19, sendo mantida a mesma redação: 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 6º. Permanece inalterado/o restante matéria. 
Sal das Comissões, em 21 de junho de 2023. 
Vereador SILVl~~ur, 
Relator da Comissão de Le 
1 DOS SANTOS 
, Justiça e Redação Final 
2 

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