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Câmara .1vf.unícipa[ de Jtaúna do Su[ - Estado do Paraná
Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - CTP 87980-000
Caixa. Postai 11 - Itaúna. do Su[-P'R
fone/J'ax: (44) 3436-1659
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EMENDA MODIFICA TIVA 02/2023
(Ao anteprojeto de Lei Complementar 04/2023)
Súmula: Análise do art. 8°, 15, 16, 17, 18 do
Anteprojeto de Lei Complementar 04/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei
Complementar 04/2023:
Art. 1 º - O art. 8° passará a ter a seguinte redação:
O médico plantonista não poderá se ausentar do ambiente, salvo para
atendimento excepcional à saúde, se afastar das dependências da
unidade de saúde, enquanto durar o plantão, sob pena de caracterizar
abandono de plantão, respondendo solidariamente pelos danos
acarretados aos pacientes devido a sua ausência.
Art. 2º - O art. 15 (numeração repetida) passará a ser o art. 16 e terá a seguinte redação:
Art. 16 - No caso de insuficiência de médicos de carreira, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a contratação na forma da lei federal de
licitações e contratos administrativos e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º - O art. 16 passará a ser o art. 17, sendo mantida a mesma redação:
Art. 17 - Esta Lei respeitará o Código de Ética Médica, do Conselho
Federal de Medicina, em todos os seus itens.
Parágrafo único. Os casos omissos desta Lei serão dirimidos pelo
Executivo.
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.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do SuC-T'R
:fone/:fax: (44) 3436-1659
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Art. 4 º - O art. 17 passará a ser o art. 18, sendo mantida a mesma redação:
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 5º - O art. 18 passará a ser o art. 19, sendo mantida a mesma redação:
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º. Permanece inalterado/o restante matéria.
Sal das Comissões, em 21 de junho de 2023.
Vereador SILVl~~ur,
Relator da Comissão de Le
1 DOS SANTOS
, Justiça e Redação Final
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