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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ.
Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná.
OFÍCIO Nº. 053/2023- AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO ANTEPROJETO DE LEI 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para
encaminhar à Vossa Excelência ANTEPROJETO DE LEI Nº 035/2023, que " Aut ori:a o Poder Executivo
Municipal a celebrar acordo com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul (ADEC!S), para a
regularização da área de terras e dá outras providências".
Em razão da urgência da matéria e tendo em vista que o período de recesso da Câmara, com fulcro
no Artigo 40, III, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, convocamos, para uma REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, o Senhor Presidente e os demais Vereadores dessa laboriosa Casa de Leis para
deliberarem sobre anteprojeto de lei em caráter de urgência.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V.
Exª e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o
bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos.
Itaúna do Sul (PR), 03 de julho de 2023.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO SENHOR
SIDNEY CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, n2 883 - CEP: 87980-000
Telefax: (44) 3436-1087 / www.itaunadosul.pr.gov.br
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