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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 036/2023
.----~-~----- -- ... De 19 de julho de 2023
SÚMULA: Altera o Artigo 1 º da Lei nº 1.099/2015,
que autoriza o Município de ltaúna do Sul a utilizar
poço artesiano comunitário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu,
LUCIANO DOS SANTOS, Presidente do Poder Legislativo Municipal em exercício,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º - O Artigo 1 º da Lei nº 1.099/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar um poço
artesiano comunitário localizado no Sítio Nossa Senhora
Aparecida, Zona Rural de Itaúna do Sul/PR, para abastecimento
do Cemitério Municipal.
Parágrafo único - O pagamento pelo uso do poço será realizado
em favor da pessoa responsável pelo pagamento da energia
elétrica ou realização da manutenção do poço artesiano."
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.099/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1 de janeiro de 2023.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. (l 9/07/2023)
LUCI(ll;& SANTOS
Presidente em exercício
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