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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaParecer Técnico Legislativo em apreciação ao Projeto de Lei nº 034/2022 do Executivo Municipal que "Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017."
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição transformada em lei
2023-04-11 Aguardando sanção governamental
2023-04-10 Proposição aprovada
2023-04-03 Proposição aprovada em 1º turno
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-29 Parecer favorável da CLJRF
2022-09-19 Proposição distribuída às comissões
2022-09-16 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-09-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T15:58:25.484728-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câma ra :Munícipa( de Itaúna do sue - 'Estaáo do Paraná 
.Jlvenúfa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caixa. Postai 11 - Itaúna do Suf-PR 
:Jone/:Jax: (44) 3436-1659 
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 034/2022 que visa autorizar o Poder Executivo a declarar como Entidade 
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - 
APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-0I e dá outras providências, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.193/2017. 
I - RELA TÓRIO 
O presente Projeto de Lei, proposto pelo Executivo Municipal, visa autorizar o Poder 
Executivo a declarar como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de 
Itaúna do Sul - APROIT A, sob a justificativa de que a entidade vem desenvolvendo importante 
papel perante a sociedade de nosso município fomentando atividades de caráter rural e que tem 
como objetivo, favorecer o desenvolvimento das potencialidades humanas, notadamente de crianças 
e adolescentes, com a prática de esportes bem como também a construção de novos valores pessoais, 
que capacitem os participantes ao protagonismo e inclusão sociocultural. 
II-ANÁLISE 
Segundo o art. 79 do Regimento Interno, compete à Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como 
manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a conveniência, utilidade e 
oportunidade. 
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória a audiência da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos 
e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário. 
Analisando a proposição, constata-se, inicialmente adequada a iniciativa pelo Chefe 
do Executivo, nos termos do art. 46, IV da Lei Orgânica do Município. 
Câma ra .M.unícíya[ de Itaúna do Su[ - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasii; 883 - Centro - CPP 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - It aúna. do Suf-'P'R 
:Jone/.J'ax: (44) 3436-1659 
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Observa-se que consta do Projeto de Lei em tela, no art. 1 ° que a entidade APROITA 
cumpre todos os requisitos contidos no artigo 2°, inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal nº. 
1.193 de 29 de junho de 2017, na qual prevê: 
Art. 2° os requisitos para que se ocorra a declaração de utilidade pública, vejamos: Art. 2° - A 
declaração de utilidade pública será precedida de autorização legislativa e concedida à entidade que 
comprove os seguintes requisitos: 
I - ter personalidade jurídica; 
11 - ser constituída no País e possuir sede ou representação no Município de Itaúna do Sul; 
111 - ter como finalidade estatutária a prestação. à comunidade, dos serviços referidos no artigo 
vedada a defesa de interesses privados; 
IV - não possuir fins lucrativos: 
V - constar de seus estatutos que em caso de extinção seu patrimônio reverterá em favor de outra 
entidade similar ou de caráter assistencial; 
VI - estar em efetivo funcionamento há mais de um ano; 
VII - comprovar, mediante apresentação das atas de eleição e posse. a regularidade do mandato de 
seus atuais dirigentes; 
No entanto, de acordo com o Parecer Jurídico exarado pelo Dr. Luís Otávio dos 
Santos Mazurek, datado de 05 de outubro de 2022, "constatou-se que o Projeto de Lei nº 034/2022 
encontra-se em descompasso com as normas estabelecidas na Lei Municipal 1.193117. não encontra-se apto 
a regular tramitação. ressalvada a apresentação de documentação demonstrando o efetivo funcionamento 
da associação há mais de um ano, sendo este um parecer técnico, de cunho jurídico, que de modo algum 
vincula o plenário da Casa de Leis ou o julgamento a ser realizado pelos egrégios vereadores". 
Todos os demais requisitos foram cumpridos, sendo que consta na Primeira Reforma 
Estatutária da Associação Velosul MotoClube - A VEMO que passou a ser denominada de 
Associação dos Produtores Rurais de ltaúna do Sul - APROITA, datada de 14 de dezembro de 
2021, que a mesma é uma associação sem fins econômicos, de caráter social, assistencial, 
cultural e filantrópico, bem como que, em caso de dissolução, os bens remanescentes serão 
destinados para outra entidade congênere da mesma localidade ou localidade mais próxima 
(art. 39). Além disso, apresentou-se ata de assembleia extraordinária de preenchimento dos cargos. 
2 
Câmara .'M.unícíya[ de Itaúna do Su[ - 'Estado do Paraná 
.Jlvenüía 'Brasil; 883 - Centro - CPP 87980-000 
Caixa. Postal 11 - Itaúna. do Suf-T'R 
:Jone/:Jax: (44) 3436-1659 
littys:üwww.ítaunadosu(pr.feg.fJr 
Para tirar as dúvidas existentes, quanto ao início da atividade, foi expedido oficio 
requisitando informações na data de 17 de outubro de 2022, sendo que foram juntados documentos, 
conforme consta do oficio 136/2022. 
Observa-se que nessa ocasião foram juntados balanço patrimonial encerrado em 31 
de dezembro de 2021, mas os balancetes analíticos mês a mês foram juntados apenas a partir do 
mês de outubro de 2022. 
Foram juntadas ainda Atas de Assembleias Extraordinárias datadas de 10/12/2020, 
de 05/01/2021, 14/04/2021, 06/05/2021 ainda em nome de Associação Velosul Motoclube - 
A VEMO, e Ordinária datada de 18/05/2022 para prestação de contas do ano base 2021 - Exercício 
2022 da Associação dos Produtores Rurais de ltaúna do Sul - APROIT A. 
Visando sanar quaisquer dúvidas ainda existentes, solicitou-se, por meio do Oficio 
31/2023, em 20 de março de 2023, maiores esclarecimentos e a devida comprovação do efetivo 
funcionamento da Associação há mais de um ano. 
Diante disso, a Associação em tela, representada por seu Presidente, apresentou na 
data de 23/03/2023, documentos e explicações, oficio no qual foi conjuntamente assinado pela 
Contadora. Informou que a Entidade desenvolve atividade desde o início de janeiro de 2021 mas 
que somente pôde formalizar a alteração dos dados junto aos órgãos competentes em 12/2021. 
Visando comprovar que não houve qualquer interrupção de operacionalidade das 
atividades, houve ajuntada os balancetes mensais referentes a 01/2022 a 09/2022. 
Desse modo, verifica-se que foi cumprido também o inc. VI do artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 1.193 de 29 de junho de 2017, ou seja, estar em efetivo funcionamento há mais de um 
ano. 
Sobre o mérito da matéria, trata-se de algo oportuno, uma vez que a Associação 
APROIT A exerce atividade de apoio à agricultura familiar e pequenos produtores, sendo de suma 
importância ao nosso Município. 
No que se refere ao aspecto da legalidade e constitucionalidade menciona-se que este 
Projeto de Lei encontra-se amparado pelo nosso ordenamento jurídico, revestindo-se de disciplina 
legal, jurídica e boa técnica legislativa. 
3 
Câmara :M.unúipa{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná 
..'Aveníáa Brasil; 883 - Centro - CPP 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-PR 
Fone/Fax: {44) 3436-1659 
fittps:üwww. ítaunaáosu{:Pr. {eg. 6r 
III - VOTO DO RELATOR 
projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica 
colhimento da proposição. 
Sala das Comissões, 29 e março de 2023. 
Vereador SIL VIO D 
Relator da Comissão de Legi o, Justiça e Redação Final 
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os Senhores Vereadores, em 29 de março de 2023, após 
leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem: 
Luciano dos Santos (Presidente): ( ) com o Relator ( ) contrário ao Relator 
Israel dos Santos (Membro): ( ) com o Relator ( ) contrário ao Relator 
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ( ) votos pela aprovação e ( ) votos pela 
reprovação do Parecer, ficando o parecer: ( ) APROVADO ( ) REPROVADO 
Presidente da Comissão de Legislação, ustiça e Redação Final 
Vereador SILVIO D 
Relator da Comissão de Legisl 
Membro da Comiss - 

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