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← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 57/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 038/2023 do Executivo Municipal.
native_id1562

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição encaminhada para Comissão
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-03 Parecer jurídico favorável
2023-07-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-07-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

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Território Encontro das Ág uas 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Av. Br0$il, 883- Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ:75.458.836/0001-33 
www.itaunadosul.pr.gov. br - email: administraccw@itaun.adosul.pr.gov. br 
CEP. 87980-000--- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ====== 
OFÍCIO Nº. 057/2023-AJ/PM/IS 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO ANTEPROJETO DE LEI 038/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para 
encaminhar à Vossa Excelência ANTEPROJETO DE LEI Nº 037/2023, que "autoriza o Poder Executivo a 
autorizara transferência do imóvel cedido à empresa E.M DA SJLVAITAUNAME CNPJ 12.500.332/0001- 
J 4 e dá outras providências". 
Em razão da urgência da matéria e tendo em vista que o período de recesso da Câmara, com fulcro 
no Artigo 40, TTT, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, convocamos, para uma REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA, o Senhor Presidente e os demais Vereadores dessa laboriosa Casa de Leis para 
deliberarem sobre anteprojeto de lei em caráter de urgência. 
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V Ex" e dos 
demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de 
nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos. 
Itaúna do Sul (PR), 12 de julho de 2023. 
Atenciosamente, 
• 1 JJw r ~ /iif;:1;:&É ~E GóIS 
Prefeito Municipal 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
SIDNEY CARRILHO PELIZER 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ 

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