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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO
FONE: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
CEP: 87980-000
CAIXA POSTAL 11
contato@itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 039/2023
De 19 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do
Poder Executivo Municipal em abertura de
crédito adicional Especial por Anulação de
Dotação de dotação na LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias Lei Municipal nº
1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu,
LUCIANO DOS SANTOS, Presidente do Poder Legislativo Municipal em exercício,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133- Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefic Assistenciais do Serve do Militar (Ficha 674). R$ 1.500,00
TOTAL R$ 1.500,00
FONTE: 0303- Saúde Receitas Vinculadas
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 1.500,00
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seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030200082.139 - Gestão das Atividades do Hospital Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000
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339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 369) R$ 1.500,00
TOTAL R$ 1.500,00
FONTE: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos
1 ° e 2° desta Lei, estão previstas no artigo 4 º da Lei nº 1480/2022, as alterações
abrangerá o PP A - Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 1.4 79/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei municipal nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. (l 9/07/2023)
i/fi)J
LUCIANO DOS SANTOS
Presidente em exercício
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