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materia nº 162/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaResposta ao Requerimento nº 09/2023 - CMIS
native_id1579

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada S
2023-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Proposição encaminhada para Comissão
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-16 Parecer jurídico favorável
2023-06-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-06-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-06-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ. 
Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087 
CNPJ: 75.458.836/0001-33 
E-mail: pmis@vsp.com.br 
CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. 
OFÍCIO Nº.162 /2023- AJ/PM/IS 
Resp. Requerimento nº 09/2023- CMIS 
Assunto: Resposta Requerimento nº 09/2023 
Vimos, com excelso donaire, Vossas Senhorias, em resposta ao requerimento nº 
09/2023, encaminhada ao excelentíssimo Sr. Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, 
realizada pelo Relator de Comissão de Obras e serviços Públicos CELSO INOCÊNCIO 
LEITE. "Questionamentos e Esclarecimentos referente ao Anteprojeto de Lei 027/2023. 
O Município de ltaúna do Sul esclarece as informações nos seguintes termos: 
a) O Barracão encontra-se em fase de finalização, faltando apenas a execução do 
contra piso. O prazo provável para sua conclusão e possível utilização é de 45 dias, a 
partir desta data. 
b) Com a aprovação da lei, não haverá despesas ou utilização de recursos do 
Município, uma vez que a concessão ou doação do imóvel já ocorrerá com a finalidade 
de geração de renda e promoção do desenvolvimento econômico. As despesas 
pertinentes à execução da obra do barracão já terão sido previamente realizadas pelo 
Município, não havendo a necessidade de dispêndios adicionais após a concessão ou 
doação. 
O imóvel será concedido ou doado ao concessionário ou donatário, que assumirá a total 
responsabilidade por todas as despesas relacionadas à manutenção, conservação e 
operação do referido barracão. Essa medida tem como objetivo garantir que o 
beneficiário, seja ele uma empresa ou empreendedor, arque com todos os custos de 
operação do espaço e torne-o produtivo sem onerar os recursos públicos. 
Essa abordagem, de conceder ou doar o imóvel para fins de geração de renda, permite 
que o Município alcance seus objetivos de incentivar a instalação de empresas, a criação 
de empregos e o desenvolvimento econômico, sem a necessidade de novos gastos ou 
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Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 -Telefax: (044) 3436-1087 
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E-mail: pmis@vsp.com.br 
CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. 
investimentos governamentais. Dessa forma, a execução da lei ocorrerá de maneira 
sustentável e eficiente, beneficiando tanto o setor privado quanto a comunidade local. 
c) No tocante à avaliação, esclarecemos que a mesma será realizada após a 
conclusão da construção do Barracão. A impossibilidade de realizar a avaliação antes da 
conclusão da obra decorre da influência que as melhorias e benfeitorias podem exercer 
sobre o valor e características do imóvel. 
Assim, antes da licitação e da efetivação da doação ou concessão, a Comissão de 
Avaliação procederá com a avaliação do bem, seguindo critérios legais aplicáveis e 
parâmetros objetivos estabelecidos previamente. Essa medida visa garantir a 
transparência e a justiça no processo, resguardando os interesses tanto do Município 
como do beneficiário da doação ou concessão. 
Dessa forma, a avaliação será conduzida de maneira criteriosa e detalhada, assegurando 
uma análise precisa do valor do imóvel, como estabelecido em conformidade com a 
legislação vigente. Tal procedimento visa promover o desenvolvimento econômico e 
social do município, proporcionando benefícios tanto para a comunidade local como para 
os investidores envolvidos no projeto. 
d) A exigência de "gerar no mínimo 8 (oito) empregos formais" implica que as vagas 
de emprego devem ser preenchidas de forma simultânea. Em outras palavras, é 
necessário que as oito vagas sejam ocupadas de uma só vez, e não ao longo do tempo, 
para que se cumpra a condição de geração dos oito empregos específicos. 
Se a ocupação das vagas não for simultânea, não será possível alcançar a meta de gerar 
exatamente 8 (oito) empregos. Por exemplo, se houver mais de um empregado ocupando 
uma mesma vaga de trabalho em diferentes momentos, isso não satisfará a exigência de 
gerar 8 (oito) empregos distintos. 
Portanto, a interpretação lógica da exigência é que as vagas de emprego devem ser 
preenchidas de uma vez, de modo a totalizar o número específico de 8 (oito) empregos 
formais, atendendo ao requisito estabelecido na lei. Essa abordagem visa garantir a 
efetiva criação de novas oportunidades de trabalho para a população local, contribuindo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTAD O 00 PAR ANÁ. 
Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 -Telefax: (044) 3436-1087 
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CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. 
para o crescimento econômico da região e o benefício da comunidade de ltaúna do Sul, 
que é o objetivo final do projeto; 
e) e) A opção pela doação com encargos é respaldada pela previsão legal contida no 
artigo 17 § 4° da Lei 8.666/93 e/ou artigo 76 § 6° da Lei 14.133/2021. Essa escolha é uma 
estratégia para incentivar a instalação de empresas e a geração de empregos no 
município, visando atender ao interesse específico de promover o desenvolvimento 
econômico, especialmente considerando que o município é de pequeno porte. 
Ao oferecer a doação com encargos, o município possibilita que a empresa ou 
empreendimento beneficiado tenha a perspectiva de, futuramente, obter a propriedade 
do imóvel, caso cumpra com as condições e encargos estabelecidos. Essa possibilidade 
atrai mais investidores, pois eles terão a oportunidade de se estabelecerem de forma 
mais permanente no local, o que pode resultar em maiores investimentos e, 
consequentemente, mais empregos. 
A expectativa de obtenção da propriedade é um atrativo relevante para as empresas, pois 
ela oferece uma maior segurança e estabilidade para o desenvolvimento de suas 
atividades no município. Isso pode impulsionar o interesse de empreendedores e 
investidores, aumentando as chances de mais empregos serem criados, o que é a 
finalidade máxima do programa em questão. 
Portanto, a opção pela doação com encargos é uma medida estratégica, equilibrando a 
oferta de benefícios para as empresas e o desenvolvimento econômico do município. A 
possibilidade de obtenção da propriedade do imóvel futuramente é um incentivo 
adicional para atrair investimentos e estimular a criação de empregos, alinhando￾se aos objetivos de fomentar o progresso local e a qualidade de vida da 
comunidade. 
f) O prazo para início das atividades pela empresa, após o procedimento de 
licitação, será estabelecido no termo de referência, que será elaborado anteriormente ao 
processo licitatório. Esse prazo não será superior a 60 dias, visando a agilidade no início 
das operações e aproveitamento do imóvel. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ. 
Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087 
CNPJ: 75.458.836/0001-33 
E-mail: pmís@vsp.com.br 
CEP: 87980~00 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. 
g) O edital de licitação constará das cláusulas que, no caso de reversão, todas as 
benfeitorias e instalações realizadas no imóvel serão revertidas ao Município, sem 
qualquer direito à indenização ou compensação ao concessionário ou donatário. Além 
disso, haverá vedação expressa para transferência do imóvel a terceiros, assegurando a 
destinação pretendida pelo município. 
Esperamos que as informações acima sejam suficientes para atender às demandas da 
Comissão de Obras e Serviços Públicos, estando à disposição para prestar quaisquer 
esclarecimentos adicionais, se necessário. 
Atenciosamente, 
Agradecemos pela preocupação e pelo apoio dos vereadores em prol do progresso do 
nosso município. 
Estamos comprometidos em trabalhar em conjunto para alcançar o melhor resultado 
possível, sempre considerando o interesse público e as demandas da comunidade 
ltaunense. 
Atenciosamente, 
ltaúna do Sul (PR), 03 de agosto de 2023. 
o A• i D'i1 )AÜ,~ /' fes.-.. 
foILSON JiSÉ~E GÓIS 
Prefeito Municipal 
AO lLUSTRÍSSlMO RELATOR DA COMISSÃO DE OBRAS E SER VlÇOS PÚBLICOS 
CELSO INOCÊNCIO LEITE 

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