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materia nº 9/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaSolicitação de providências e concessão de prazo.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada S
2023-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Proposição encaminhada para Comissão
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-16 Parecer jurídico favorável
2023-06-13 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-06-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-06-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Situado na Avenida Brasil, nº. 883 
CEP - 87980-000 - Centro - Itaúna do Sul - PR 
Fone: (44)3436-1659 
http://www.itaunadosul.pr.leg.br/ CNPJ: 80.611.635/0001-64 
REQUERIMENTO nº 09 
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E CONCESSÃO DE PRAZO 
Ao Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR 
Sr. Sidnei Carrilho Pelizer 
Assunto: Anteprojeto de Lei 27/2023 que dispõe sobre a autorização do Município a realizar 
concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão. 
Sr. Presidente, 
O Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos solicita a expedição de 
ofício ao Poder Executivo a respeito do Anteprojeto de Lei 17/2023, visando a emissão de 
Parecer desta Comissão e solicitando informações a respeito do Projeto, nos seguintes termos: 
a) Em qual situação se encontra a construção do Barracão, se já está em fase de 
acabamento e quanto tempo levará para o seu término e possível utilização; 
b) Se com a aprovação da lei haverá despesas e utilização de recursos e se atende as 
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, inclusive a existência de 
impacto ou não; 
c) A prévia avaliação do bem a ser doado/cedido, com parâmetros objetivos da avaliação; 
d) Se os empregos formais concedidos serão simultâneos, ou seja, se é necessário a 
geração de 8-empregos de forma fixa ou por um determinado tempo; 
e) Por qual razão está sendo prevista a doação com encargos ao invés da concessão de 
direito real de uso de acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, e, ainda, se foi constada a impossibilidade ou não vantajosidade da concessão 
de direito real de uso, ou seja, ser a doação utilizada apenas em hipóteses excepcionais; 
f) O prazo para início das atividades pela empresa, após o procedimento de licitação; 
PODER LEGJSLATIVO - ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Situado na Avenida Brasil, nº. 883 
CEP - 87980-000 - Centro - Itaúna do Sul - PR 
Fone:(44)3436-1659 
http://www.itaunadosul.pr.leg.br/ CNPJ: 80.611.635/0001-64 
g) Se no caso de reversão, as benfeitorias e instalações nele introduzidas serão revertidas 
ao Município, sem qualquer direito à indenização ou compensação e se haverá vedação 
de subceder o imóvel a outro, inclusive apresentando projeto em substituição a esse 
especificando as situações, se assim entender necessário; 
Ressalta que a resposta pelo Executivo ao questionamento ora feito, é 
essencial para a análise e emissão de Parecer pela Comissão. 
Em razão disso, requer a concessão de prazo, na forma estabelecida no art, 
72 do Regimento Interno, ou seja, prorrogação automática até a resposta do Ofício. 
Sala das Comissões, 22 de junho de 2023. 
I 
l 
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erviços Públicos 

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