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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP - 87980-000 - Centro - Itaúna do Sul - PR
Fone: (44)3436-1659
http://www.itaunadosul.pr.leg.br/ CNPJ: 80.611.635/0001-64
REQUERIMENTO nº 09
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E CONCESSÃO DE PRAZO
Ao Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
Sr. Sidnei Carrilho Pelizer
Assunto: Anteprojeto de Lei 27/2023 que dispõe sobre a autorização do Município a realizar
concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão.
Sr. Presidente,
O Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos solicita a expedição de
ofício ao Poder Executivo a respeito do Anteprojeto de Lei 17/2023, visando a emissão de
Parecer desta Comissão e solicitando informações a respeito do Projeto, nos seguintes termos:
a) Em qual situação se encontra a construção do Barracão, se já está em fase de
acabamento e quanto tempo levará para o seu término e possível utilização;
b) Se com a aprovação da lei haverá despesas e utilização de recursos e se atende as
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, inclusive a existência de
impacto ou não;
c) A prévia avaliação do bem a ser doado/cedido, com parâmetros objetivos da avaliação;
d) Se os empregos formais concedidos serão simultâneos, ou seja, se é necessário a
geração de 8-empregos de forma fixa ou por um determinado tempo;
e) Por qual razão está sendo prevista a doação com encargos ao invés da concessão de
direito real de uso de acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e, ainda, se foi constada a impossibilidade ou não vantajosidade da concessão
de direito real de uso, ou seja, ser a doação utilizada apenas em hipóteses excepcionais;
f) O prazo para início das atividades pela empresa, após o procedimento de licitação;
PODER LEGJSLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP - 87980-000 - Centro - Itaúna do Sul - PR
Fone:(44)3436-1659
http://www.itaunadosul.pr.leg.br/ CNPJ: 80.611.635/0001-64
g) Se no caso de reversão, as benfeitorias e instalações nele introduzidas serão revertidas
ao Município, sem qualquer direito à indenização ou compensação e se haverá vedação
de subceder o imóvel a outro, inclusive apresentando projeto em substituição a esse
especificando as situações, se assim entender necessário;
Ressalta que a resposta pelo Executivo ao questionamento ora feito, é
essencial para a análise e emissão de Parecer pela Comissão.
Em razão disso, requer a concessão de prazo, na forma estabelecida no art,
72 do Regimento Interno, ou seja, prorrogação automática até a resposta do Ofício.
Sala das Comissões, 22 de junho de 2023.
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erviços Públicos
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