br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 72/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 045/2023 do Executivo Municipal
native_id1609

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
OFÍCIO Nº. 072/2023- AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI 045/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para 
encaminhar à Vossa Excelência PROJETO DE LEI Nº 045/2023, que “Dispõe sobre Autorização do Poder 
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por 
Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de 
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências”.
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE URGÊNCIA, 
visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, I, “g” c/c com 
o Artigo 167, I e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as 
necessidades administrativas e os anseios de nossa população.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exª e dos 
demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de 
nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos.
Itaúna do Sul (PR), 18 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito
EXCELENTISSIMO SENHOR
SIDNEY CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ

open original →