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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T16:32:06.796064-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-20T16:23:35.057344-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
·r 
PROJETO DE LEI Nº 048/2023 
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ltaúna do 
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024. 
Art. 1° 
A Câmara Municipal de Itaúna do SuJ aprovou, e eu, Sidnei Carrilho 
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para 
sanção governamental o seguinte Projeto de Lei. 
O Orçamento consolidado do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício 
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e 
despesa, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 28.471.803,12 (Vinte e oito 
milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e três reais e doze centavos) e fixa a 
DESPESA em igual importância. 
Art, 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes 
e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$- 
Contribuições R$- 
Receita Patrimonial R$- 
Recitas de Serviços R$- 
T ransferências Correntes R$- 
Outras Receitas Correntes R$- 
(-) Deduções da Receita R$- 
(-) Deduções de Rec. para a Formação do FUNDEB R$- 
1.227.700,00 
290.650,00 
464.313, 12 
2.300,00 
27.305.000,00 
14.300,00 
(600,00) 
( 4.128.000,00) 
RECEITAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Alienações de Bens R$- 
Transferências de Capital... R$- 
2.000,00 
630.500,00 
TOTAL DA RECEITA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA .. -. R$- 25.808.163,12 
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Fundo Previdenciário Municipal R$- 2.663.640,00 
Art. 3° 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 28.471.803,12 
A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra 
esta Lei, os quais apresentam o seu detalham.ento por órgãos, unidades e categorias econômicas 
de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será elaborado por 
ELEMENTO DE DESPESA: 
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
Câmara Municipal... R$- 1.102.500,00 
ÓRGÃO EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito R$- 
Secretaria de Administração e Planejamento R$- 
Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico R$- 
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente R$- 
Secretaria de Assistência Social R$- 
Secretaria de Educação, Esportes e Cultura R$- 
Reserva de Contingência R$- 
401.900,00 
5.158.453,37 
4.645.300,00 
7.850.940,00 
951.853,12 
5.439.135,00 
258.081,63 
TOTAL DA DESPESA RS- 25.808.163,12 
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Fundo Previdenciário Municipal R$- 2.663.640,00 
Art, 4º 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 28.471.803,12 
O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 
4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item I e II artigo 43 itens I à lll, fica 
autorizado a: 
1 - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o artigo nº 165, 
parágrafo 8° da Constituição Federal, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total 
orçado. 
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 10% ( dez por 
cento) sobre o total orçado. 
III - Assinar convênios com Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da 
administração direta e indireta para realização de obras e serviços de competência do município 
ou não. 
Art. 5º 
IV - A utilizar os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o 
seu excesso, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais em atividades ou 
projetos de interesse da administração. 
O Legislativo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 
4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III, fica 
autorizado a.: 
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Legislativo até o limite de 
l 0% ( dez por cento) sobre o total orçado. 
Art. 6° O Fundo Previdenciário Municipal de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL fundamentado na 
Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos 
do Artigo 7°, item l e li artigo 43 itens l à m, fica autorizado a: clff' 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
Art. 7º 
Art. 8º 
Art. 9° 
Art.10 
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o limite de 
10% ( dez por cento) sobre o total orçado. 
Fica o Poder Executivo, o Legislativo e o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - 
FUNPREMISUL, autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para 
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. 
Parágrafo primeiro -Os remanejamentos a serem utilizados pelo Executivo, poderá ser efetuado 
através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo. 
Parágrafo segundo - Os remanejamentos a serem utilizados no Legislativo, poderá ser efetuado 
através de Decreto do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo. 
Parágrafo terceiro - Os remanejamentos a serem utilizados no Fundo Previdenciário Municipal 
de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL, poderá ser efetuado através de Decreto do Prefeito 
Municipal no âmbito do Poder Executivo. 
O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, do Poder Legislativo 
e do Fundo Previdenciário Municipal de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL Estado do Paraná, 
poderá ser reajustado a partir do 1 º dia do 2º semestre de 2024, mediante a aplicação do índice 
Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. 
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, 
quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 44905100 - 
Obras e Instalações. 
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de Janeiro de 2024. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAúNA DO SUL, 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
Sidnei Carrilho Pelizer 
Presidente do Legislativo 
... 

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