Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PROJETO DE LEI Nº 048/2023
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ltaúna do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1°
A Câmara Municipal de Itaúna do SuJ aprovou, e eu, Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para
sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
O Orçamento consolidado do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e
despesa, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 28.471.803,12 (Vinte e oito
milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e três reais e doze centavos) e fixa a
DESPESA em igual importância.
Art, 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes
e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$-
Contribuições R$-
Receita Patrimonial R$-
Recitas de Serviços R$-
T ransferências Correntes R$-
Outras Receitas Correntes R$-
(-) Deduções da Receita R$-
(-) Deduções de Rec. para a Formação do FUNDEB R$-
1.227.700,00
290.650,00
464.313, 12
2.300,00
27.305.000,00
14.300,00
(600,00)
( 4.128.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Alienações de Bens R$-
Transferências de Capital... R$-
2.000,00
630.500,00
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA .. -. R$- 25.808.163,12
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal R$- 2.663.640,00
Art. 3°
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 28.471.803,12
A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra
esta Lei, os quais apresentam o seu detalham.ento por órgãos, unidades e categorias econômicas
de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será elaborado por
ELEMENTO DE DESPESA:
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
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Câmara Municipal... R$- 1.102.500,00
ÓRGÃO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$-
Secretaria de Administração e Planejamento R$-
Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico R$-
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente R$-
Secretaria de Assistência Social R$-
Secretaria de Educação, Esportes e Cultura R$-
Reserva de Contingência R$-
401.900,00
5.158.453,37
4.645.300,00
7.850.940,00
951.853,12
5.439.135,00
258.081,63
TOTAL DA DESPESA RS- 25.808.163,12
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal R$- 2.663.640,00
Art, 4º
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 28.471.803,12
O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº
4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item I e II artigo 43 itens I à lll, fica
autorizado a:
1 - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o artigo nº 165,
parágrafo 8° da Constituição Federal, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
orçado.
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 10% ( dez por
cento) sobre o total orçado.
III - Assinar convênios com Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da
administração direta e indireta para realização de obras e serviços de competência do município
ou não.
Art. 5º
IV - A utilizar os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o
seu excesso, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais em atividades ou
projetos de interesse da administração.
O Legislativo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº
4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III, fica
autorizado a.:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Legislativo até o limite de
l 0% ( dez por cento) sobre o total orçado.
Art. 6° O Fundo Previdenciário Municipal de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL fundamentado na
Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos
do Artigo 7°, item l e li artigo 43 itens l à m, fica autorizado a: clff'
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9°
Art.10
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o limite de
10% ( dez por cento) sobre o total orçado.
Fica o Poder Executivo, o Legislativo e o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul -
FUNPREMISUL, autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Parágrafo primeiro -Os remanejamentos a serem utilizados pelo Executivo, poderá ser efetuado
através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo segundo - Os remanejamentos a serem utilizados no Legislativo, poderá ser efetuado
através de Decreto do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo terceiro - Os remanejamentos a serem utilizados no Fundo Previdenciário Municipal
de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL, poderá ser efetuado através de Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo.
O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, do Poder Legislativo
e do Fundo Previdenciário Municipal de ltaúna do Sul - FUNPREMISUL Estado do Paraná,
poderá ser reajustado a partir do 1 º dia do 2º semestre de 2024, mediante a aplicação do índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras,
quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 44905100 -
Obras e Instalações.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de Janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAúNA DO SUL, 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Sidnei Carrilho Pelizer
Presidente do Legislativo
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