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Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PROJETO DE LEI Nº 051/2023
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei
Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Ficam ratifica: , em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstancia o no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEP AR, firmado entre este Município
e o Consórcio Público CINDEP AR, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.386 de 16 de março
de 2021, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEP AR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 2°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEP AR, nos termos do Anexo II desta
Lei.
Art, 3°. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem
como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ- CINDEPAR.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na das as disposições em contrário.
SUL, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
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