CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 052/2023
SÚMULA: Retifica a Lei 1.523/2023. que
homologou a reavaliação atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, dos
Servidores Públicos do Município de Itaúna do
SuL Estado do Paraná, e que apurou o custo
suplementar para o exercício de 2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu Sidnei Carrilho Pelizer,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para a sanção governamental o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º. Os artigos 1 ° e 2º caput da Lei 1.523 de 24 de julho de 2023. passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1 º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados
cadastrais de 31 de dezembro de 2022, que equacionou o déficit técnico apurou
um custo suplementar no valor de R$ 29.886.051, 76 (vinte e nove milhões.
oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) a ser
quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações
atuariais anuais. conforme exigência contida no artigo 3º. da Portaria nº
146 712022. do Ministério da Economia.
§ 1 º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da
C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. lº da Lei Federal 9.717/1998
e ainda art. l O da Portaria 1467/2022, o Município de ltaúna do Sul realizará a
amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco)
anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se
prevista para ocorrer no Exercício 2057.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
·-
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2022 - - - R$ 29.886.051,76
2023 R$ 628.596,54 R$ 1464416,54 -R$ 835 819,99 R$ 30.721.871,75
2024 R$ 1.003.581, 14 R$ 1.505.371,72 -R$ 501.790,57 R$ 31 223.662,32
2025 R$ 1.529.959,45 R$ 1.529 959,45 R$ 0,00 R$ 31.223.662,32
2026 R$ 1.749.873,58 R$ 1.529 959,45 R$ 219.914,12 R$ 31 003.748,20
2027 R$ 1.767.372,31 R$ 1.519.183,66 R$ 248.188,65 R$ 30.755.559,55
2028 R$ 1.784.871,05 R$ 1 507 022,42 R$ 277.848,63 R$ 30.477.710,92 b,
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2029 R$ 1.802.369,78 R$ 1.493.407,84 R$ 308.961,95 R$ 30.168.748,97
2030 R$1.819.868,52 R$ 1.4 78.268, 70 R$ 341.599,82 R$ 29.827.149, 15
2031 R$ 1.837.367,26 R$ 1.461.530,31 R$ 375.836,95 R$ 29.451.312,21
2032 R$ 1 854 865,99 R$ 1.443.114,30 R$411.751,69 R$ 29 039 560,51
2033 R$ 1 872 364, 73 R$ 1.422 938,47 R$ 449.426,26 R$ 28 590 134,25
2034 R$ 1.889.863,46 R$ 1.400.916,58 R$ 488.946,88 R$ 28.101.187,37
2035 R$ 1.907.362,20 R$ 1.376.958, 18 R$ 530.404,02 R$ 27.570.783,35
2036 R$ 1 924 860,93 R$ 1 350.968,38 R$ 573.892,55 R$ 26 996 890,80
2037 R$ 1 942 359,67 R$ 1.322.847,65 R$ 619.512,02 R$ 26 377.378,78
2038 R$ 1 959.858,41 R$ 1.292.491,56 R$ 667.366,85 R$ 25. 710.011,93
2039 R$ 1977357,14 R$ 1 259 790,58 R$ 717 566,56 R$ 24.992.445,37
2040 R$ 1.994.855,88 R$ 1.224 629,82 R$ 770.226,05 R$ 24 222.219,32
2041 R$ 2.012.354,61 R$1.186.888,75 R$ 825.465,87 R$ 23.396.753,45
2042 R$ 2.029 853,35 R$ 1 146.440,92 R$ 883.412,43 R$ 22 513 341,03_
2043 R$ 2.047.352,08 R$ 1.103.153, 71 R$ 944.198,37 R$ 21 569.142,65
2044 R$ 2.064.850,82 R$ 1.056.887,99 R$ 1.007 962,83 R$ 20.561.179,82
2045 R$ 2.082.349,56 R$ 1.007.497,81 R$ 1.074.851,74 R$ 19.486.328,08
2046 R$ 2.099.848,29 R$ 954 830,08 R$1.145.018,22 R$ 18.341.309,86
-
2047 R$ 2.117.347,03 R$ 898. 724, 18 R$ 1.218.622,84 R$ 17.122.687,01
2048 R$ 2 134.845,76 R$ 839.011,66 R$ 1.295.834, 10 R$ 15.826.852,91
2049 R$ 2.152.344,50 R$ 775.515,79 R$ 1.376.828,71 R$ 14.450.024,21
2050 R$ 2.169.843,23 R$ 708.051, 19 R$ 1 461.792,05 R$ 12 988 232, 16
2051 R$ 2.187.341,97 R$ 636.423,38 R$ 1.550.918,59 R$ 11437313,56
2052 R$ 2.204.840,71 R$ 560.428,36 R$ 1.644.412,34 R$ 9 792.901,22
2053 R$ 2.222.339,44 R$ 479.852,16 R$ 1.742.487,28 R$ 8.050.413,94
2054 R$ 2.239.838, 18 R$ 394.470,28 R$ 1 845.367,89 R$ 6.205 046,05
2055 R$ 2.257.336,91 R$ 304.047,26 R$ 1.953.289,66 R$ 4.251 756,39
2056 R$ 2.274.835,65 R$ 208.336,06 R$ 2.066.499,59 R$ 2.185.256,80
2057 R$ 2.292.334,39 R$ 107.077,58 R$ 2.185.256,80 R$ 0,00
§ 2º Para os fins do inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467, de
02 de junho de 2022, a reavaliação atuarial apontou uma taxa de juros real anual
de 4.90% (quatro vírgula noventa por cento) ao ano.
§ 3º Os valores da tabela constante do § 1 º deste artigo estão posicionados
na data base da avaliação atuarial de 31/12/2022 e quando do seu efetivo
pagamento deverá ser corrigidos com juros de 4,90% (quatro vírgula noventa por
cento) ao ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº
1467, de 02 de junho de 2022.
Art. 2º. Para o Exercício 2023. já considerando a taxa de juros de 4.90%
(quatro vírgula noventa por cento). ao ano mencionado no artigo 1 ° parágrafo & 3º.
o Município de Itaúna do Sul realizará o pagamento de déficit técnico atuarial
referente ao aporte anual de R$ 659.397,77 (Seiscentos e cinquenta e nove mil. ,
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trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), a ser pago em 05 (cinco)
parcelas. conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos
encargos de que trata o ~ 3° deste artigo.
Parcela Vencimento Valor do
Aporte
01 30.08.2023 131.879,55
02 30.09.2023 131.879,55
03 30.10.2023 131.879,55
04 30.11.2023 13 1.879,55
05 30.12.2023 131.879,57
( ... )
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
bro de 2023.