br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaRetifica a Lei Municipal nº 1.523/2023, que homologou a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e que apurou o custo suplementar para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id1628

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T09:16:43.744599-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 052/2023 
SÚMULA: Retifica a Lei 1.523/2023. que 
homologou a reavaliação atuarial para 
equacionamento do déficit técnico do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS, dos 
Servidores Públicos do Município de Itaúna do 
SuL Estado do Paraná, e que apurou o custo 
suplementar para o exercício de 2023 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu Sidnei Carrilho Pelizer, 
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para a sanção governamental o 
seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1 º. Os artigos 1 ° e 2º caput da Lei 1.523 de 24 de julho de 2023. passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1 º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados 
cadastrais de 31 de dezembro de 2022, que equacionou o déficit técnico apurou 
um custo suplementar no valor de R$ 29.886.051, 76 (vinte e nove milhões. 
oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) a ser 
quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações 
atuariais anuais. conforme exigência contida no artigo 3º. da Portaria nº 
146 712022. do Ministério da Economia. 
§ 1 º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da 
C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. lº da Lei Federal 9.717/1998 
e ainda art. l O da Portaria 1467/2022, o Município de ltaúna do Sul realizará a 
amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco) 
anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se 
prevista para ocorrer no Exercício 2057. 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES 
·- 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 
31/12/2022 - - - R$ 29.886.051,76 
2023 R$ 628.596,54 R$ 1464416,54 -R$ 835 819,99 R$ 30.721.871,75 
2024 R$ 1.003.581, 14 R$ 1.505.371,72 -R$ 501.790,57 R$ 31 223.662,32 
2025 R$ 1.529.959,45 R$ 1.529 959,45 R$ 0,00 R$ 31.223.662,32 
2026 R$ 1.749.873,58 R$ 1.529 959,45 R$ 219.914,12 R$ 31 003.748,20 
2027 R$ 1.767.372,31 R$ 1.519.183,66 R$ 248.188,65 R$ 30.755.559,55 
2028 R$ 1.784.871,05 R$ 1 507 022,42 R$ 277.848,63 R$ 30.477.710,92 b, 
f.'1/'Y 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr. leg. br 
2029 R$ 1.802.369,78 R$ 1.493.407,84 R$ 308.961,95 R$ 30.168.748,97 
2030 R$1.819.868,52 R$ 1.4 78.268, 70 R$ 341.599,82 R$ 29.827.149, 15 
2031 R$ 1.837.367,26 R$ 1.461.530,31 R$ 375.836,95 R$ 29.451.312,21 
2032 R$ 1 854 865,99 R$ 1.443.114,30 R$411.751,69 R$ 29 039 560,51 
2033 R$ 1 872 364, 73 R$ 1.422 938,47 R$ 449.426,26 R$ 28 590 134,25 
2034 R$ 1.889.863,46 R$ 1.400.916,58 R$ 488.946,88 R$ 28.101.187,37 
2035 R$ 1.907.362,20 R$ 1.376.958, 18 R$ 530.404,02 R$ 27.570.783,35 
2036 R$ 1 924 860,93 R$ 1 350.968,38 R$ 573.892,55 R$ 26 996 890,80 
2037 R$ 1 942 359,67 R$ 1.322.847,65 R$ 619.512,02 R$ 26 377.378,78 
2038 R$ 1 959.858,41 R$ 1.292.491,56 R$ 667.366,85 R$ 25. 710.011,93 
2039 R$ 1977357,14 R$ 1 259 790,58 R$ 717 566,56 R$ 24.992.445,37 
2040 R$ 1.994.855,88 R$ 1.224 629,82 R$ 770.226,05 R$ 24 222.219,32 
2041 R$ 2.012.354,61 R$1.186.888,75 R$ 825.465,87 R$ 23.396.753,45 
2042 R$ 2.029 853,35 R$ 1 146.440,92 R$ 883.412,43 R$ 22 513 341,03_ 
2043 R$ 2.047.352,08 R$ 1.103.153, 71 R$ 944.198,37 R$ 21 569.142,65 
2044 R$ 2.064.850,82 R$ 1.056.887,99 R$ 1.007 962,83 R$ 20.561.179,82 
2045 R$ 2.082.349,56 R$ 1.007.497,81 R$ 1.074.851,74 R$ 19.486.328,08 
2046 R$ 2.099.848,29 R$ 954 830,08 R$1.145.018,22 R$ 18.341.309,86 
- 
2047 R$ 2.117.347,03 R$ 898. 724, 18 R$ 1.218.622,84 R$ 17.122.687,01 
2048 R$ 2 134.845,76 R$ 839.011,66 R$ 1.295.834, 10 R$ 15.826.852,91 
2049 R$ 2.152.344,50 R$ 775.515,79 R$ 1.376.828,71 R$ 14.450.024,21 
2050 R$ 2.169.843,23 R$ 708.051, 19 R$ 1 461.792,05 R$ 12 988 232, 16 
2051 R$ 2.187.341,97 R$ 636.423,38 R$ 1.550.918,59 R$ 11437313,56 
2052 R$ 2.204.840,71 R$ 560.428,36 R$ 1.644.412,34 R$ 9 792.901,22 
2053 R$ 2.222.339,44 R$ 479.852,16 R$ 1.742.487,28 R$ 8.050.413,94 
2054 R$ 2.239.838, 18 R$ 394.470,28 R$ 1 845.367,89 R$ 6.205 046,05 
2055 R$ 2.257.336,91 R$ 304.047,26 R$ 1.953.289,66 R$ 4.251 756,39 
2056 R$ 2.274.835,65 R$ 208.336,06 R$ 2.066.499,59 R$ 2.185.256,80 
2057 R$ 2.292.334,39 R$ 107.077,58 R$ 2.185.256,80 R$ 0,00 
§ 2º Para os fins do inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467, de 
02 de junho de 2022, a reavaliação atuarial apontou uma taxa de juros real anual 
de 4.90% (quatro vírgula noventa por cento) ao ano. 
§ 3º Os valores da tabela constante do § 1 º deste artigo estão posicionados 
na data base da avaliação atuarial de 31/12/2022 e quando do seu efetivo 
pagamento deverá ser corrigidos com juros de 4,90% (quatro vírgula noventa por 
cento) ao ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 
1467, de 02 de junho de 2022. 
Art. 2º. Para o Exercício 2023. já considerando a taxa de juros de 4.90% 
(quatro vírgula noventa por cento). ao ano mencionado no artigo 1 ° parágrafo & 3º. 
o Município de Itaúna do Sul realizará o pagamento de déficit técnico atuarial 
referente ao aporte anual de R$ 659.397,77 (Seiscentos e cinquenta e nove mil. , 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), a ser pago em 05 (cinco) 
parcelas. conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos 
encargos de que trata o ~ 3° deste artigo. 
Parcela Vencimento Valor do 
Aporte 
01 30.08.2023 131.879,55 
02 30.09.2023 131.879,55 
03 30.10.2023 131.879,55 
04 30.11.2023 13 1.879,55 
05 30.12.2023 131.879,57 
( ... ) 
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
bro de 2023. 

open original →