| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | O vereador Luciano dos Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a criação no Município do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte. |
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INDICAÇÃO Nº 25/2023 O vereador Luciano dos Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a criação no Município do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a apresentação de Projeto de Lei pelo Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR criando o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em nosso Município, autorizando a concessão de auxílio financeiro, o qual poderá ser denominado AUXÍLIO ESPORTE, aos atletas e equipes esportivas do nosso Município. Yale ressaltar que vários municípios do nosso País já possuem e aplicam o programa, sendo que o objetivo da sua criação é incentivar a formação de atletas em nosso Município. bem como incentivar a prática esportiva, sabendo-se que esta traz reflexos positivos tanto em nível educacional como social. O programa aqui indicado tem como objetivo a formação de novos atletas de alto rendimento. custear a participação de atletas e equipes esportivas de nossa cidade em eventos esportivos em níveis municipal, estadual e nacional. ou mesmo o auxílio financeiro para aquisição de materiais desportivos. O valor do auxílio deverá ser estipulado pelo Executivo Municipal, o qual deverá limitar a quantidade de eventos, determinando também as categorias a serem atendidas, a prestação de contas e sugerindo a concessão do mesmo preferencialmente a atletas carentes, portadores de deficiência e atletas e equipes de alto rendimento. Segue anexa a presente indicação a minuta do Projeto de Lei de criação do Programa. o qual poderá ser adaptado pelo Executivo Municipal, atendendo assim as necessidades da população de nosso Município. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 28 de agosto de 2023. LUC~TOS Vereador PROJETO DE LEI Nº /2023 Cria o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no Município de Itaúna do Sul/PR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ GILSON JOSÉ DE GOIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de ltaúna do Sul/PR o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte visando o incentivo ao esporte, através de auxílio financeiro, denominado de auxílio esporte, aos atletas ou equipes esportivas do Município. Art. 2° - Os objetivos do Programa de Apoio ao Esporte são: I - amparar e incentivar a formação de novos atletas; II - incentivar e custear financeiramente a participação de atletas e equipes esportivas em eventos esportivos em nível municipal, estadual e nacional; III - auxiliar financeiramente na aquisição de materiais desportivos dos atletas e equipes esportivas; IV - propiciar condições para elevar o nível técnico das seleções municipais em competições regionais, estaduais. nacionais e internacionais, sob a orientação de instrutores esportivos. Art. 3º - Serão beneficiados por esta Lei, atletas ou equipes esportivas das categorias Infanta Juvenil, Juvenil, Juniores e Adulto, que representem o Município de Itaúna do Sul/PR nas diversas modalidades esportivas, municipais, estaduais e federais. § 1 º Os incentivos oferecidos por esta Lei serão repassados preferencialmente aos: I - portadores de deficiência; II - atletas carentes; III - atletas e equipes de alto rendimento. § 2º Não se beneficiam desta Lei os atletas ou equipes esportivas amadoras que estiverem recebendo bolsa-auxílio ou outros benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte, instituídas pelos Governos Estadual ou Federal. § 3° O auxílio esporte será repassado diretamente ao atleta ou a equipe esportiva amadora. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio esporte no valor de até R$ ( ), por evento esportivo, levando em consideração a distância, servindo a mencionada importância como custeio ou reembolso das despesas com a participação nos eventos. inclusive do acompanhante e/ou instrutor se necessário. § 1 º Findo o evento. o atleta ou a equipe beneficiada fica obrigado de realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de notas fiscais, recibos e passagens, sob pena de não mais poder obter qualquer tipo de recurso do poder público municipal, seja em forma de ajuda ou de contribuição, para atender qualquer evento esportivo. § 2º O número máximo de auxílio esporte que poderão ser concedidos para cada atleta ou equipe esportiva amadora fica limitado a 4 (quatro) por ano. § 3º Serão passíveis de perda e devolução do auxílio esporte, em qualquer tempo, o atleta ou equipe esportiva que: I - receber punição por indisciplina; II - causar transtornos enquanto estiver em competição; III - desacatar superiores técnicos. Art. 5º - A concessão do auxílio esporte não gera qualquer vínculo entre o atleta ou a equipe beneficiada e a Administração Pública Municipal. Art. 6º - Compete a Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo, regulamentar os critérios de concessão dos incentivos previstos por esta Lei aos atletas e às equipes esportivas. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelos recursos próprios do Município previstos em dotações específicas. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. em .... de ..... de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE IT AÚNA DO SUL/PR