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materia nº 25/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaO vereador Luciano dos Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a criação no Município do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte.
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INDICAÇÃO Nº 25/2023 
O vereador Luciano dos Santos, desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
ltaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a criação no Município do 
Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa a apresentação de Projeto de Lei pelo Executivo 
Municipal de Itaúna do Sul/PR criando o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em nosso 
Município, autorizando a concessão de auxílio financeiro, o qual poderá ser denominado 
AUXÍLIO ESPORTE, aos atletas e equipes esportivas do nosso Município. 
Yale ressaltar que vários municípios do nosso País já possuem e aplicam o 
programa, sendo que o objetivo da sua criação é incentivar a formação de atletas em nosso 
Município. bem como incentivar a prática esportiva, sabendo-se que esta traz reflexos positivos 
tanto em nível educacional como social. 
O programa aqui indicado tem como objetivo a formação de novos atletas de alto 
rendimento. custear a participação de atletas e equipes esportivas de nossa cidade em eventos 
esportivos em níveis municipal, estadual e nacional. ou mesmo o auxílio financeiro para 
aquisição de materiais desportivos. 
O valor do auxílio deverá ser estipulado pelo Executivo Municipal, o qual deverá 
limitar a quantidade de eventos, determinando também as categorias a serem atendidas, a 
prestação de contas e sugerindo a concessão do mesmo preferencialmente a atletas carentes, 
portadores de deficiência e atletas e equipes de alto rendimento. 
Segue anexa a presente indicação a minuta do Projeto de Lei de criação do 
Programa. o qual poderá ser adaptado pelo Executivo Municipal, atendendo assim as 
necessidades da população de nosso Município. 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 28 de agosto de 2023. 
LUC~TOS 
Vereador 
PROJETO DE LEI Nº /2023 
Cria o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no 
Município de Itaúna do Sul/PR e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
GILSON JOSÉ DE GOIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À 
CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de ltaúna do Sul/PR o Programa de Apoio e 
Incentivo ao Esporte visando o incentivo ao esporte, através de auxílio financeiro, denominado 
de auxílio esporte, aos atletas ou equipes esportivas do Município. 
Art. 2° - Os objetivos do Programa de Apoio ao Esporte são: 
I - amparar e incentivar a formação de novos atletas; 
II - incentivar e custear financeiramente a participação de atletas e equipes esportivas em 
eventos esportivos em nível municipal, estadual e nacional; 
III - auxiliar financeiramente na aquisição de materiais desportivos dos atletas e equipes 
esportivas; 
IV - propiciar condições para elevar o nível técnico das seleções municipais em competições 
regionais, estaduais. nacionais e internacionais, sob a orientação de instrutores esportivos. 
Art. 3º - Serão beneficiados por esta Lei, atletas ou equipes esportivas das categorias Infanta 
Juvenil, Juvenil, Juniores e Adulto, que representem o Município de Itaúna do Sul/PR nas 
diversas modalidades esportivas, municipais, estaduais e federais. 
§ 1 º Os incentivos oferecidos por esta Lei serão repassados preferencialmente aos: 
I - portadores de deficiência; 
II - atletas carentes; 
III - atletas e equipes de alto rendimento. 
§ 2º Não se beneficiam desta Lei os atletas ou equipes esportivas amadoras que estiverem 
recebendo bolsa-auxílio ou outros benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte, instituídas 
pelos Governos Estadual ou Federal. 
§ 3° O auxílio esporte será repassado diretamente ao atleta ou a equipe esportiva amadora. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio esporte no valor de até 
R$ ( ), por evento esportivo, levando em consideração a distância, servindo a 
mencionada importância como custeio ou reembolso das despesas com a participação nos 
eventos. inclusive do acompanhante e/ou instrutor se necessário. 
§ 1 º Findo o evento. o atleta ou a equipe beneficiada fica obrigado de realizar a prestação de 
contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de notas fiscais, 
recibos e passagens, sob pena de não mais poder obter qualquer tipo de recurso do poder público 
municipal, seja em forma de ajuda ou de contribuição, para atender qualquer evento esportivo. 
§ 2º O número máximo de auxílio esporte que poderão ser concedidos para cada atleta ou equipe 
esportiva amadora fica limitado a 4 (quatro) por ano. 
§ 3º Serão passíveis de perda e devolução do auxílio esporte, em qualquer tempo, o atleta ou 
equipe esportiva que: 
I - receber punição por indisciplina; 
II - causar transtornos enquanto estiver em competição; 
III - desacatar superiores técnicos. 
Art. 5º - A concessão do auxílio esporte não gera qualquer vínculo entre o atleta ou a equipe 
beneficiada e a Administração Pública Municipal. 
Art. 6º - Compete a Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo, regulamentar os 
critérios de concessão dos incentivos previstos por esta Lei aos atletas e às equipes esportivas. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelos recursos 
próprios do Município previstos em dotações específicas. 
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal. em .... de ..... de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL DE IT AÚNA DO SUL/PR 

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