br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 14/2023

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada S
2023-09-15 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-08-31 Parecer favorável da comissão
2023-08-16 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T10:49:20.875056-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara .M.unícíya( de Itaúna do Su( - Estado do Paraná 
..'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caíxa Postai 11 - Itaúna do SuC-P'R 
J'one/]'ax: (44) 3436-1659 
ht~ps:üwww.íta1madOsuCyr.fog.6r 
PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 27/2023, que "Dispõe sobre a autorização do Município a 
realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área 
Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das 
formalidades legais, e dá outras providências". 
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal. 
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá 
1. RELATÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 27/2023, que "Dispõe sobre a autorização do 
Município a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel 
Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e 
cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências". 
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo apresentou parecer jurídico quanto 
aos aspectos legais. 
Na sequência, foi apresentado Parecer favorável pela Comissão de Obras e 
Serviços Públicos, com indicação de emendas a serem apresentadas pela Comissão de 
Legislação ou pelo Executivo Municipal. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável 
desde com as alterações indicadas, ocasião em que apresentou emenda ao Projeto. 
É este o relatório. 
2. ANÁLISE 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se pela legalidade 
do Projeto de Lei. 
Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas 
1 
Câmara :Munícíya{ de Itaúna. do Su{ - 'Estado do Paraná 
.'A.venüía Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-'P'R 
:fone/:f ax: {44) 3436-1659 
li ttvs://www. ita u.n adOsuC pr. (eg_.6r ~ - < 
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público 
municipal, como é o caso em tela. 
Conforme se observa do Parecer Jurídico apresentado, no caso de doação com 
encargos ou concessão real de direito de uso é necessário que se proceda a avaliação do bem, 
a verificação de despesas e de impacto-orçamentário junto ao Setor de Contabilidade do Poder 
Executivo, a verificação dos requisitos de interesse público e do entendimento do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, de que a doação com encargos só pode ser utilizada em hipóteses 
excepcionais e quando constada a impossibilidade ou não vantajosidade da concessão real de 
uso. O parecer ressaltou ainda a necessidade de previsão no Projeto de Lei de situações como 
o não cumprimento, formas de fiscalização, sobre as benfeitorias realizadas e vedação de 
subcessão do imóvel, entre outras coisas. 
Em questionamento feito, o Executivo informou que o Barracão se encontra 
em fase de finalização, que não haverá despesas ou utilização de recursos do Município, que o 
donatário ou cessionário assumirá as despesas com conservação e manutenção, que a avaliação 
será feita após a conclusão da obra de construção e antes da licitação, sendo que será feita pela 
Comissão de Avaliação, que as 8 vagas são de forma simultânea, que a doação com encargos é 
respaldada pela Lei de Licitações, que o prazo para início das atividades constará do termo de 
referência, não sendo superior a 60 dias, que no edital de licitação constará as cláusulas de 
reversão e que as benfeitorias feitas não darão direito a indenização ou compensação. 
A Comissão de Obras e Serviços Públicos sugeriu a realização das emendas, 
as quais foram apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Portanto, com as alterações feitas pela Emenda apresentada, verifica-se que 
há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis que a concessão real de direito de uso e 
doação com encargos são autorizados pela Lei de Licitações, desde que cumpridos os requisitos. 
Embora não haja avaliação do bem, constou da Emenda que ela deve ser 
realizada antes da publicação do edital de licitação, uma vez o Barracão ainda está em fase de 
finalização, sendo que a lei deve ser aprovada para que, quando estiver pronto, possa ser aberto 
edital de licitação e assim sejam gerados mais rapidamente empregos e renda ao nosso 
Município. 
2 
Câmara !Muníciya{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná 
..'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - CTP 87980-000 
Caíxa Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
:fone/:fax: {44) 3436-1659 
ht~ps:/jwww.itaunad0suljw.(eg.6r 
É esta a análise. 
4. VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo 
acolhimento da matéria integral, com a emenda apresentada pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final. 
Sala das Comissões 05 de setembro de 2023. 
Vereador Dercino Leonildo de Sá 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
5. RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 05 de setembro de 2023, após leitura do 
parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: 
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): 
João Paulo Belém (membro): 
()<.) com o relator 
'>() com o relator 
( ) contrário ao relator 
( ) contrário ao relator 
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (.3) votos pela aprovação do parecer e 
(O) votos pela reprovação do parecer. 
Desse modo, o parecer ficou: (X) AP OVADO / ( ) REPROVADO. 
Vereador Silvio\~\~ dos Santos 
Presidente da Comissão .,anças e Orçamento 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
3 
Câmara .1.1.unícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estaáo do Paraná 
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caíxa Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
J'one/]'ax: (44) 3436-1659 
ht~ps:üwww. itaunad0suf:pr.reg.6r 
kílf-. ~~,l 
V~ador Joa~ulo Belém 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
4 

open original →