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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 27/2023, que "Dispõe sobre a autorização do Município a
realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área
Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das
formalidades legais, e dá outras providências".
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 27/2023, que "Dispõe sobre a autorização do
Município a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel
Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e
cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências".
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo apresentou parecer jurídico quanto
aos aspectos legais.
Na sequência, foi apresentado Parecer favorável pela Comissão de Obras e
Serviços Públicos, com indicação de emendas a serem apresentadas pela Comissão de
Legislação ou pelo Executivo Municipal.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável
desde com as alterações indicadas, ocasião em que apresentou emenda ao Projeto.
É este o relatório.
2. ANÁLISE
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se pela legalidade
do Projeto de Lei.
Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas
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as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público
municipal, como é o caso em tela.
Conforme se observa do Parecer Jurídico apresentado, no caso de doação com
encargos ou concessão real de direito de uso é necessário que se proceda a avaliação do bem,
a verificação de despesas e de impacto-orçamentário junto ao Setor de Contabilidade do Poder
Executivo, a verificação dos requisitos de interesse público e do entendimento do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, de que a doação com encargos só pode ser utilizada em hipóteses
excepcionais e quando constada a impossibilidade ou não vantajosidade da concessão real de
uso. O parecer ressaltou ainda a necessidade de previsão no Projeto de Lei de situações como
o não cumprimento, formas de fiscalização, sobre as benfeitorias realizadas e vedação de
subcessão do imóvel, entre outras coisas.
Em questionamento feito, o Executivo informou que o Barracão se encontra
em fase de finalização, que não haverá despesas ou utilização de recursos do Município, que o
donatário ou cessionário assumirá as despesas com conservação e manutenção, que a avaliação
será feita após a conclusão da obra de construção e antes da licitação, sendo que será feita pela
Comissão de Avaliação, que as 8 vagas são de forma simultânea, que a doação com encargos é
respaldada pela Lei de Licitações, que o prazo para início das atividades constará do termo de
referência, não sendo superior a 60 dias, que no edital de licitação constará as cláusulas de
reversão e que as benfeitorias feitas não darão direito a indenização ou compensação.
A Comissão de Obras e Serviços Públicos sugeriu a realização das emendas,
as quais foram apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Portanto, com as alterações feitas pela Emenda apresentada, verifica-se que
há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis que a concessão real de direito de uso e
doação com encargos são autorizados pela Lei de Licitações, desde que cumpridos os requisitos.
Embora não haja avaliação do bem, constou da Emenda que ela deve ser
realizada antes da publicação do edital de licitação, uma vez o Barracão ainda está em fase de
finalização, sendo que a lei deve ser aprovada para que, quando estiver pronto, possa ser aberto
edital de licitação e assim sejam gerados mais rapidamente empregos e renda ao nosso
Município.
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É esta a análise.
4. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral, com a emenda apresentada pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
Sala das Comissões 05 de setembro de 2023.
Vereador Dercino Leonildo de Sá
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
5. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 05 de setembro de 2023, após leitura do
parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente):
João Paulo Belém (membro):
()<.) com o relator
'>() com o relator
( ) contrário ao relator
( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (.3) votos pela aprovação do parecer e
(O) votos pela reprovação do parecer.
Desse modo, o parecer ficou: (X) AP OVADO / ( ) REPROVADO.
Vereador Silvio\~\~ dos Santos
Presidente da Comissão .,anças e Orçamento
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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V~ador Joa~ulo Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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