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EMENDA ADITIVA 02/2023
(à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023)
Adiciona os incisos XXIII e XXIV no art. 1º
e adiciona o art. 28 na Proposta de
Emenda à Lei Orgânica.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos
Vereadores Luciano dos Santos, Silvio de Mazzi dos Santos e Israel dos Santos, no
uso de suas atribuições conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda à
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XXIII e XXIV ao artigo 4° da Emenda à Lei Orgânica,
que altera o artigo 19 da Lei Orgânica, os quais passarão a ter a seguinte redação:
XXIII - aprovar as leis, bem como realizar a promulgação nos casos
previstos em lei e no regimento interno;
XXIV - eleger o órgão oficial do Município para a publicação das leis,
conforme disposição do art. 18, § 5° da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica adicionado o art. 28 na proposta de Emenda à Lei Orgânica, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 28 A presente emenda à Lei Orgânica entrará em vigor no momento
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - O restante da matéria permanece inalterado.
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Sala das Comissões, em 22 de novembro de 2023.
Vereador ,
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE ''lfll~l
Relator da Comissão de Legis/ala.'IS'll~ustiça e Redação Final
S SANTOS
Membro da Comissão de L
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