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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Município de Itaúna do Sul a firmar convênio direto com Instituições de Ensino para Estágio Curricular Supervisionado, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
native_id1755

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T14:39:15.437298-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
PROJETO DE LEI Nº 065/2023 
SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do Sul a firmar 
convênio direto com Instituições de Ensino para Estágio 
Curricular Supervisionado, nos termos da Lei Federal nº 
11. 788/2008. 
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelízer, 
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental 
o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1 ° - Fica autorizado o Município de Itaúna do Sul a firmar convênios diretos com Instituições de 
Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11. 788/2008, para a realização de estágio curricular 
supervisionado não remunerado. 
Art. 2° - O convênio será firmado diretamente entre o Município de Itaúna do Sul e as Instituições de 
Ensino, sem a necessidade de intervenção de agente de integração. 
Art. 3º - Os estágios curriculares supervisionados realizados por meio deste convênio terão como 
objetivo complementar a formação acadêmica dos estudantes, proporcionando-lhes a oportunidade 
de vivenciar a prática profissional em áreas relacionadas aos seus cursos. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de s · - o, revogadas as disposições em contrário. 
NA DO SUL, II de dezembro de 2023. 
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