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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
PROJETO DE LEI Nº 065/2023
SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do Sul a firmar
convênio direto com Instituições de Ensino para Estágio
Curricular Supervisionado, nos termos da Lei Federal nº
11. 788/2008.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelízer,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental
o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 ° - Fica autorizado o Município de Itaúna do Sul a firmar convênios diretos com Instituições de
Ensino, nos termos da Lei Federal nº 11. 788/2008, para a realização de estágio curricular
supervisionado não remunerado.
Art. 2° - O convênio será firmado diretamente entre o Município de Itaúna do Sul e as Instituições de
Ensino, sem a necessidade de intervenção de agente de integração.
Art. 3º - Os estágios curriculares supervisionados realizados por meio deste convênio terão como
objetivo complementar a formação acadêmica dos estudantes, proporcionando-lhes a oportunidade
de vivenciar a prática profissional em áreas relacionadas aos seus cursos.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de s · - o, revogadas as disposições em contrário.
NA DO SUL, II de dezembro de 2023.
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