| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera o § 2º do artigo 182 da Lei Nº 322/2001, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul. |
| native_id | 1758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
rem votação 13 [AGO ema Fono] Câmara Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www .itaunadosul.pr.leg.br YLXAÚNA DO Sum 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2023 SÚMULA: Altera o $ 2º do artigo 182 da Lei Nº 322/2001, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna do Sul. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei Art. 1º - Fica alterado o $ 2º do artigo 182 da Lei nº 322/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2º O valor do imposto será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substituí-lo, no caso de pagamento parcelado ou de quitação integral após a data de vencimento para pagamento à vista.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. pn e . Dao Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário / CÂMARA MUNICIPAL A 3 É APROVADO EM NSCUSSAO E v | VOTAÇÃO od OS Tm: | AS voTos savoravEIS. O. votos CONTRARIDS E 42 ausentes Itaúna do Sul, 20 de maio Pa opere ve | CÂMARA Mui, cia ua DO APROVADO EM umas