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materia nº 37/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAdão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, João Paulo Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Sílvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano com assentos nessa Casa de leis, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, para que análise a indicação de construção de esqueleto e cobertura de barracão a empresa Paraná Barcos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: {44} 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
INDICAÇÃO N2 037 /2023 
ltaúna do Sul, 08 de dezembro de 2023. 
Adão Luiz Romanelli, Celso Inocêncio Leite, Dercino Leonildo de Sá, João Paulo 
Belém, Luciano dos Santos, Sidnei Carrilho Pelizer, Sílvio de Mazzi dos Santos e Valdeir 
Aparecido Laureano com assentos nessa Casa de leis, no uso de suas atribuições conferidas 
pela lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, 
indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, para que análise a indicação de construção de 
esqueleto e cobertura de barracão a empresa Paraná Barcos. 
JUSTIFICATIVA. 
Conforme a correspondência em anexo, a Paraná Barcos propõe uma parceria 
inovadora ao município, tendo em vista que a empresa adquiriu um terreno de 2.605 
metros quadrados e pretende realizar a construção de um barracão, um showroom e 
uma residência. 
Assim vem indicar que o município construa o esqueleto e a cobertura do barracão. De 
acordo com a empresa Paraná Barcos, a singularidade desta sugestão está na disposição 
da empresa em assumir as responsabilidades das etapas subsequentes da construção, 
abrangendo a finalização do interior dos barracões e demais infraestrutura necessária. 
Segundo a empresa Paraná Barcos, a proposta representa uma abordagem eficaz para 
atrair investimentos privados e fomentar o desenvolvimento econômico em nosso 
município, com um investimento público mais focado e eficiente. Indicamos a 
realização de estudos inclusive jurídico pelo Poder Executivo, sobre a pertinência 
conveniência, oportunidade constante dessa indicação e análise do cabimento da 
proposta de Lei de iniciativa do Poder Executivo sobre o assunto. 
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2023. 
Atenciosamente, 
At~elli 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Vereador/ f 
~L~lém 
Vereador Vereador 

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