texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
PROJETO DE LEI Nº 071/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a venda do veículo
de propriedade do município de Itaúna do Sul, pelo valor de
lance condicional apresentado em leilão, de acordo com
aprovação da Comissão de Leilão da Prefeitura de Itaúna do Sul.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda do veículo de propriedade do município
de Itaúna do Sul, 1/CHEVROLET CLASSIC LS, ANO 2013/2014, PLACA AXO-1O74, pelo valor
de R$8.000,00 (oito mil reais), conforme lance condicional apresentado pela empresa COMERCIAL
JAMIG LTDA, durante o leilão realizado em 19/12/2023 conforme ata no anexo I.
Art. 2º O lance condicional em questão foi devidamente aprovado pela Comissão de Leilão da
Prefeitura, garantindo a legalidade e a transparência no processo de alienação do referido bem,
conforme parecer e laudo de avaliação constantes, respectivamente, nos anexos II e III.
Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata esta Lei serão
destinados à conta do Tesouro Munici~-a icados conforme a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua public ão.
UL, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
open original →