| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 038/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. |
| native_id | 1784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara .Muníciya{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná
..'Avenída Brasil; 883 - Centro - CE'P 87980-000
Caixa 'Postai 11 - It.aúna do Suf-'P'R
Tone/Fax: (44) 3436-1659
nttps:üwww. ítaunadosu[_pr. [eg.br
PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023 que autoriza o Poder
Executivo a transferir a propriedade de imóvel originalmente concedido em sistema de
comodato, sob amparo da Lei Municipal nº 1.466/2022, reiniciando o prazo para cumprimento
dos encargos.
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 38/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a
transferir a propriedade de imóvel originalmente concedido em sistema de comodato, sob
amparo da Lei Municipal nº 1.466/2022, reiniciando o prazo para cumprimento dos encargos''.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo apresentou parecer jurídico quanto
aos aspectos legais.
A Comissão de Obras e Serviços Públicos optou por manter o mesmo Parecer
apresentado em 16 de agosto de 2023, em razão da essência do Projeto continuar a mesma,
conforme requerimento nº 21, aprovado pelo Plenário.
Após questionamentos feitos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, o Poder Executivo apresentou resposta e Parecer Jurídico ressaltando a legalidade e o
interesse público do presente projeto.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer pela
legalidade do Projeto, conforme reunião realizada em 29 de novembro de 2023.
2. ANÁLISE
Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestouse pela legalidade do Projeto de Lei.
.r d
1
Câmara :M.uníciya[ de Itaúna do Su[ - 'Estado do Paraná
.'A.veníáa Brasil, 883 - Centro - CE'P 87980-000
Caixa 'Postai 11 - Itaúna do Suf-'P'R
]'one/J'ax: (44) 3436-1659
fittys://www. ítaunaáosuC_pr. [eg.6r
Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público
municipal, como é o caso em tela.
Conforme se observa do Projeto, constam anexos a avaliação do bem e a
declaração de despesas e de impacto-orçamentário feita pelo Setor de Contabilidade do Poder
Executivo, documentos essenciais para a legalidade do Projeto.
Desse modo, nota-se que não haverá despesas ao Município, bem como o
imóvel já estava cedido para outra empresa, sendo que o Projeto prevê os encargos a serem
cumpridos pela empresa pelo período de 1 O anos e cláusula de reversão, sendo que nesse caso,
o beneficiário não terá direito a qualquer indenização, inclusive das benfeitorias feitas, além
disso, o primeiro beneficiário e sucessores deverão apresentar termo de renúncia de
indenização.
Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis
que a transferência do imóvel é essencialmente para que o imóvel não fique parado e ocorra sua
depredação, o que causaria prejuízo ao Município, bem como ocorrerá a geração de empregos
formais, fomentando assim a economia de Itaúna do Sul.
É esta a análise.
4. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento integral da matéria proposta no Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2023.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
2
Câmara :M.unícíya[ de Itaúna do Su[ - Estado do 'Paraná
51.veníáa Brasii; 883 - Centro - CE'P 87980-000
Caixa Postai 11 - Itaúria do Suf-'PR
Fone /Fax: (44) 3436-1659
fittys://www.ítaunaáosulyr.[eg.6r
Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público
municipal, como é o caso em tela.
Conforme se observa do Projeto, constam anexos a avaliação do bem e a
declaração de despesas e de impacto-orçamentário feita pelo Setor de Contabilidade do Poder
Executivo, documentos essenciais para a legalidade do Projeto.
Desse modo, nota-se que não haverá despesas ao Município, bem como o
imóvel já estava cedido para outra empresa, sendo que o Projeto prevê os encargos a serem
cumpridos pela empresa pelo período de 1 O anos e cláusula de reversão, sendo que nesse caso,
o beneficiário não terá direito a qualquer indenização, inclusive das benfeitorias feitas, além
disso, o primeiro beneficiário e sucessores deverão apresentar termo de renúncia de
indenização.
Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis
que a transferência do imóvel é essencialmente para que o imóvel não fique parado e ocorra sua
depredação, o que causaria prejuízo ao Município, bem como ocorrerá a geração de empregos
formais, fomentando assim a economia de Itaúna do Sul.
É esta a análise.
4. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento integral da matéria proposta no Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2023.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
2
Câmara :M.uníciya{ de Itaúna do Su{ - Estado do 'Paraná
.Jlveníáa 'Brasil: 883 - Centro - CE'P 87980-000
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-'PR
Tone/Fax: {44) 3436-1659
littps:üwww.ítaunaáosu[.pr.{eg.6r
5. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 05 de dezembro de 2023, após leitura do
parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente):
João Paulo Belém (membro):
()() com o relator
C)() com o relator
( ) contrário ao relator
( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e
(O) votos pela reprovação do parecer.
Desse modo, o parecer ficou: e>() A ROY ADO / ( ) REPROVADO.
Vereador Silvio s~.1.V1':aNi dos Santos
Presidente da Comissão
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
~ eread
u
or João Paulo Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
3