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materia nº 20/2023

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 038/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
native_id1784

Autoria

Documents (1)

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Câmara .Muníciya{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná 
..'Avenída Brasil; 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - It.aúna do Suf-'P'R 
Tone/Fax: (44) 3436-1659 
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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Proposição: Anteprojeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023 que autoriza o Poder 
Executivo a transferir a propriedade de imóvel originalmente concedido em sistema de 
comodato, sob amparo da Lei Municipal nº 1.466/2022, reiniciando o prazo para cumprimento 
dos encargos. 
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal. 
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá 
1. RELA TÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 38/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a 
transferir a propriedade de imóvel originalmente concedido em sistema de comodato, sob 
amparo da Lei Municipal nº 1.466/2022, reiniciando o prazo para cumprimento dos encargos''. 
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo apresentou parecer jurídico quanto 
aos aspectos legais. 
A Comissão de Obras e Serviços Públicos optou por manter o mesmo Parecer 
apresentado em 16 de agosto de 2023, em razão da essência do Projeto continuar a mesma, 
conforme requerimento nº 21, aprovado pelo Plenário. 
Após questionamentos feitos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, o Poder Executivo apresentou resposta e Parecer Jurídico ressaltando a legalidade e o 
interesse público do presente projeto. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer pela 
legalidade do Projeto, conforme reunião realizada em 29 de novembro de 2023. 
2. ANÁLISE 
Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou￾se pela legalidade do Projeto de Lei. 
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1 
Câmara :M.uníciya[ de Itaúna do Su[ - 'Estado do Paraná 
.'A.veníáa Brasil, 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - Itaúna do Suf-'P'R 
]'one/J'ax: (44) 3436-1659 
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Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas 
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público 
municipal, como é o caso em tela. 
Conforme se observa do Projeto, constam anexos a avaliação do bem e a 
declaração de despesas e de impacto-orçamentário feita pelo Setor de Contabilidade do Poder 
Executivo, documentos essenciais para a legalidade do Projeto. 
Desse modo, nota-se que não haverá despesas ao Município, bem como o 
imóvel já estava cedido para outra empresa, sendo que o Projeto prevê os encargos a serem 
cumpridos pela empresa pelo período de 1 O anos e cláusula de reversão, sendo que nesse caso, 
o beneficiário não terá direito a qualquer indenização, inclusive das benfeitorias feitas, além 
disso, o primeiro beneficiário e sucessores deverão apresentar termo de renúncia de 
indenização. 
Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis 
que a transferência do imóvel é essencialmente para que o imóvel não fique parado e ocorra sua 
depredação, o que causaria prejuízo ao Município, bem como ocorrerá a geração de empregos 
formais, fomentando assim a economia de Itaúna do Sul. 
É esta a análise. 
4. VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo 
acolhimento integral da matéria proposta no Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023. 
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2023. 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
2 
Câmara :M.unícíya[ de Itaúna do Su[ - Estado do 'Paraná 
51.veníáa Brasii; 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúria do Suf-'PR 
Fone /Fax: (44) 3436-1659 
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Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas 
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público 
municipal, como é o caso em tela. 
Conforme se observa do Projeto, constam anexos a avaliação do bem e a 
declaração de despesas e de impacto-orçamentário feita pelo Setor de Contabilidade do Poder 
Executivo, documentos essenciais para a legalidade do Projeto. 
Desse modo, nota-se que não haverá despesas ao Município, bem como o 
imóvel já estava cedido para outra empresa, sendo que o Projeto prevê os encargos a serem 
cumpridos pela empresa pelo período de 1 O anos e cláusula de reversão, sendo que nesse caso, 
o beneficiário não terá direito a qualquer indenização, inclusive das benfeitorias feitas, além 
disso, o primeiro beneficiário e sucessores deverão apresentar termo de renúncia de 
indenização. 
Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis 
que a transferência do imóvel é essencialmente para que o imóvel não fique parado e ocorra sua 
depredação, o que causaria prejuízo ao Município, bem como ocorrerá a geração de empregos 
formais, fomentando assim a economia de Itaúna do Sul. 
É esta a análise. 
4. VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo 
acolhimento integral da matéria proposta no Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 38/2023. 
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2023. 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
2 
Câmara :M.uníciya{ de Itaúna do Su{ - Estado do 'Paraná 
.Jlveníáa 'Brasil: 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-'PR 
Tone/Fax: {44) 3436-1659 
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5. RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 05 de dezembro de 2023, após leitura do 
parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: 
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): 
João Paulo Belém (membro): 
()() com o relator 
C)() com o relator 
( ) contrário ao relator 
( ) contrário ao relator 
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e 
(O) votos pela reprovação do parecer. 
Desse modo, o parecer ficou: e>() A ROY ADO / ( ) REPROVADO. 
Vereador Silvio s~.1.V1':aNi dos Santos 
Presidente da Comissão 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
~ eread
u 
or João Paulo Belém 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
3 

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