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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
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TERUNA DOS
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ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2024
SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal nº
05/2023, de 07 de Março de 2023, que dispõe
sobre o processo seletivo simplificado para
contratação de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para
sanção governamental o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º - Fica acrescentado o $ 3º ao Art. 2º da Lei Complementar Municipal Nº 05/2023, de 07 de
Março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
"8 3º Na hipótese de contratos firmados por prazo inferior a 02 (dois)
anos ou que sejam interrompidos antes do término do prazo máximo
estabelecido, e havendo a recorrência da mesma situação que
ensejou a contratação temporária inicial, o candidato detentor do
contrato anterior terá prioridade para ser convocado para novas
contratações relacionadas à mesma função.
Art. 2º - A disposição contida no $ 3º do Art. 2º da Lei Complementar Municipal Nº 05/2023,
acrescida por esta Lei Complementar, aplica-se também aos processos seletivos simplificados ,
vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, respeitando-sc os termos e as condições Va
dos contratos já firmados e a legislação pertinente. 5
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na-data de-sua publicação.
ad , N
CÂMARÁ MUNICIPAL.DE ITAUNA DO SUL, 29 DE JANEIRO DE 2024.
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