Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
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INAÚNA DO Su.
61 2000:
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= PROJETO DE LEI Nº 006/2024
E TAUNA DO SUL , SUMULA: Dispõe sobre a regularização do
| loteamento industrial no Município de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, e sua denominação como
“Parque Industrial Adão Botelho Lopes", dentre
outras providências.
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7A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, é eu, Sidnei
- Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
/ 4: -encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica regulamentada a situação do loteamento industrial existente no Município de Itaúna
do Sul, Estado do Paraná, o qual passa a ser denominado "Jardim Industrial Adão Botelho Lopes”.
8 1º - Aplicam-se ao Parque Industrial "Adão Botelho Lopes" as disposições previstas na lei de
parcelamento de solo, lei de zoneamento, lei do sistema viário e demais leis quem integram o plano
diretor do Município.
8 2º - Por se tratar de um loteamento de iniciativa pública já existente, não se aplicam as exigências
de área institucional e outras disposições relacionadas à implantação de loteamentos, conforme
estabelecido na legislação vigente.
Art. 2º - O Parque Industrial "Adão Botelho Lopes terá uma área total de 21.239,25 m?, compostas
pelos Lotes:
1-01-REM-A de 12.624,25 m? de área, correspondente à Matrícula nº 23.293;
IH - 01-REM-B de 7.215,00 m? de área, correspondente à Matrícula 23.294; e
HI - 01-A de 1.400,00 m? de área, correspondente à Matrícula 18.232.
Art. 3º - O loteamento será composto por uma rua, denominada “Rua projetada X” e 13 (treze)
lotes, sendo:
I-11 (onze) lotes a ser subdividido do 01-REM-A de 12.624,25 mº? de área, correspondente à
Matrícula nº 23.293, a saber:
a) LOTE 01-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se
24,00 metros; Em um dos lados, confrontando com o lote nº 01-REM-B, mede-se 121,95 metros:
No outro lado, confrontando com os lotes nº 01-A, nº 02-REM, nº 03-REM e nº 04-REM, mede-se
121,95 metros: Nos fundos, confrontando com o lote nº 02, mede-se 24,00 metros; Área total:
2.926,80 mº?.
b) LOTE 02-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 23,50 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 01-A, mede-se 28,00 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 03-REM, mede-se 28,00 metros; Nos fundos, confrontando com o lot:
nº 01-REM, mede-se 23,50 metros; Área total: 658,00 m?.
e) LOTE 03-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 23,50 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 02-REM, mede-se 28.00 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 04-REM, mede-se 28.00 metros: Nos fundos, confrontando com o lote
nº 01-REM, mede-se 23,50 metros; Area total: 658,00 m?.
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IEAÚNA DO SuN.
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d) LOTE 04-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 24,95 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 03-REM, mede-se 28,00 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 02, mede-se 28,00 metros: Nos fundos, confrontando com o lote nº 01-
REM, mede-se 24,95 metros; Área total: 698,60 m?.
e) LOTE 05-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 15,45 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 02, mede-se 30,50 metros; No outro lado, confrontando
com o lote nº 06-REM, mede-se 30,50 metros: Nos fundos, confrontando com o lote nº 11-REM,
mede-se 15,45 metros; Área total: 471.23 m?.
f) LOTE 06-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 15,50 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 05-REM, mede-se 30,50 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 07-REM, mede-se 30,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote
nº 11-REM, mede-se 15,45 metros; Área total: 472,15 m?.
g) LOTE 07-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 20,00 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 06-REM, mede-se 30,50 metros; No outro lado,
confrontando com os lotes nº 08-REM e nº 10-REM, mede-se 30,50 metros: Nos fundos,
confrontando com o lote nº 11-REM, mede-se 20,00 metros; Área total: 610,00 m?.
h) LOTE 08-REM - Na frente, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 21,00 metros; Em
um dos lados, confrontando com o lote nº 07-REM, mede-se 15,50 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 09-REM, mede-se 15,50 metros; Nos fundos, confrontando com o lote
nº 10-REM, mede-se 21,00 metros; Área total: 325,50 m?2.
i) LOTE 09-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-1 82, mede-se
15,50 metros; Em um dos lados, confrontando com a Rua Projetada X, mede-se 50,00 metros; No
outro lado, confrontando com o lote nº 10-REM, mede-se 50,00 metros; Nos fundos, confrontando
com o lote nº 08-REM, mede-se 15,50 metros: Área total: 775.00 m?.
|) LOTE 10-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se
15,00 metros; Em um dos lados, confrontando com os lotes nº 08-REM e nº 09-REM, mede-se
71,00 metros; No outro lado, confrontando com o lote nº 11-REM, mede-se 71,00 metros; Nos
fundos, confrontando com o lote nº 07-REM, mede-se 15,00 metros; Área total: 1.065,00 m?.
k) LOTE 11-REM - Na frente, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se
20,00 metros; Em um dos lados, confrontando com os lotes nº 05-REM, nº 06-REM, nº 07-REM e
nº 10-REM, mede-se 121,95 metros; No outro lado, confrontando com o lote nº 02, mede-se 121,95
metros; Nos fundos, confrontando com o lote nº 02, mede-se 20,00 metros; Área total: 2.439,00 m?.
II - o Lote nº 01-REM-B de 7.215,00 m? de área, correspondente à Matrícula 23.294, mantendo
suas dimensões e confrontações; e
HI - Lote nº 01-A de 1.400,00 m? de área, correspondente à Matrícula 18.232, mantendo suas
dimensões e confrontações.
IV - Rua Projetada X, que servirá de acesso aos lotes e interligará o loteamento à Rodovia PR-182, terá 7,50 m de pi
rolamento e 2,50 m de passeio em cada lado e ao fundo, com os seguintes limites e confrontações:
Na frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia PR-182, mede-se 12,50 metros; Em um dos lados,
confrontando com os lotes nº 01-A, nº 02-REM, nº 03-REM e nº 04-REM, mede-se 121,95 metros; No outro lado,
confrontando com o lote nº 05-REM, nº 06-REM, nº 07-REM, nº 08-REM e nº 09-REM, mede-se 121,95 metros; Nos
fundos, confrontando com o lote nº 02, mede-se 12,50 metros: Área total: 1.524,38 m?.. )
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Art. 4º - Os lotes e a rua do Parque Industrial "Adão Botelho Lopes" serão afetados da seguinte
forma:
I- A Rua Projetada X será considerada como bem de uso comum do povo, destinada ao acesso
público e à circulação geral, não sendo objeto de alienação, cessão ou disposição a terceiros.
II - Serão considerados como bens dominiais, os seguintes lotes:
a) LOTE 01-REM-A de 12.624,25 m? de área, correspondente à Matrícula nº 23.293;
b) LOTE 01-REM-B de 7.215,00 m? de área, correspondente à Matrícula 23.294; e
c) LOTE 01-A de 1.400,00 m? de área, correspondente à Matrícula 18.232,
Art. 5º - O loteamento deverá dispor de infraestrutura adequada, incluindo rede de energia elétrica,
iluminação pública, rede de abastecimento de água, pavimentação, sinalização viária, arborização e
sistema de drenagem de águas pluviais, na forma da legislação específica.
Art. 6º - O loteamento Parque Industrial Adão Botelho Lopes destinar-se-á exclusivamente para uso
industrial, respeitando as normas e parâmetros construtivos estabelecidos neste projeto de lei e em
legislação correlata.
8 1º - Os usos permitidos no Parque Industrial incluem atividades industriais, comerciais, de
serviços, logísticas e quaisquer outros que estejam de acordo com a legislação específica e o
zoneamento do Município de Itaúna do Sul, desde que não comprometam a finalidade principal de
uso industrial.
8 2º - Fica permitida a existência de residências, desde que sejam destinadas exclusivamente para
fins de vigilância dos empreendimentos industriais e não interfiram nas operações e segurança das
atividades industriais realizadas no Parque.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
CÂMARA MUNIC a DÊ ITAÚNA DO SUL, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
ppa Carrilho Pelizer
>A idente do Legislativo.