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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil. nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Avww.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 03/2024 de Autoria do Poder
Executivo Municipal que dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de
Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025. e
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 24 de janeiro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, ou seja, analisar a conveniência, utilidade e oportunidade. sendo
obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
salvo expressa disposição em contrário. conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as
matérias de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da
matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a
competência é privativa do chefe do Poder Executivo local. conforme preveem os arts.
165. 88º: 166, caput e $8º: 167. IL II, V. VII. $$2º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto. amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente.
Em face do exposto. observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
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Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR. 29 de janeiro de 2024.
Ed
/ MN
Vereador LÚCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
N
Vereador SILVIO DE V'DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislaç y stiça e Redação Final
Presidente da Comissão de Finança,
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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