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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos (Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
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2024-03-21T11:21:46.501383-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI nº 01/2024
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal
CAMARA M UNICIPAL DE! E Hai NA | Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores
| ' L DEITAUNA DO SU
L| | públicos efetivos e comissionados e do subsídio dos Agentes Políticos
DISCUSSAO E
1 OR | | (Presidente e Vereadores) do Poder Legislativo Municipal de ltaiúna do
Í
| APROV
Sul, Estado do Paraná.
! Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei
“Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei.
Art, 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) a ser aplicada nos vencimentos de todos os servidores de cargos efetivos
e comissionados constantes da Lei 1.148/2016, que institui o Plano de cargos e Carreiras, e nos
subsídios dos agentes políticos (Presidente e Vereadores) da Câmara Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná.
8 1º O percentual previsto no caput deste corresponde a inflação entre janeiro e dezembro de
2023, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8 2º O cálculo dos valores que acumularem fração de centavos será arredondado para a unidade
imediatamente superior.
Art. 2º Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no artigo 1º, os vencimentos de todos
os servidores inativos, aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, com
reposição prevista no 88º do Art. 40 da Constituição Federal e Art. 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
Www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
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