| Tipo | Despacho |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Determinação de abertura do Processo de julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao ano 2020. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br contato Ditaunadosul.pr.leg.br DESPACHO nº 16/2024 Tendo em vista o recebimento do Ofício 43/24-0DP-GP, referente a emissão do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre as contas do Poder Executivo Municipal, referente ao ano de 2020 e considerando, que de acordo com os termos constitucionais, compete exclusivamente ao Poder Legislativo a apreciação e julgamento das contas do Prefeito Municipal, DETERMINO abertura de Processo para julgamento das mesmas, do qual faz integrante os autos principais e os anexos digitais. Informo que o ofício foi lido em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2024, ocasião em que o mesmo foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para apresentação de pronunciamento e de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. Junte-se cópia da ata da sessão. À Assessora Parlamentar para que providencie cópia do ofício a todos os vereadores e informe que todos os documentos digitais referentes ao processo 165696/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estão arquivados em nosso site, a fim de subsidiar posterior deliberação, fornecendo o link para acesso aos mesmos. Colha-se parecer jurídico a ser realizado pela Procuradora Jurídica desta mesma Casa de Leis. Notifique-se o ex-prefeito Sr. FRANCISCO INOCENCIO LEITE NETO, para que fique ciente da tramitação das referidas contas neste Poder Legislativo e para fins do exercício do contraditório e ampla defesa, na forma da legislação em vigor. Cumpra-se. Itaúná do Sul, 27 de fevereiro de 2024. / / N