texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
São une o FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
Www.itaunadosul,pr.leg.br - contato(Ditaunadosul.pr leg.br
CAMAR CAPALDE: AUNA DO SUL |
teRovaDo cy Mnientimo oscuesão | PROJETO DE LEI nº 02/2024
voRavEIS. O votos |
EO ausente
Altera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II
da Lei 1.148/2016, que institui o plano de cargos,
Carreiras e vencimentos, bem como o sistema de
“nan” evolução funcional dos servidores públicos
efetivos e comissionados do Poder Legislativo do
Abba MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL | A Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
co seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica alterado o título da Seção Il c o ar. 38 da Lei 1.148/2016. passando a vigorar com a
seguinte redação:
Seção III
Da gratificação por designação para desempenho de funções essenciais de
licitação
Art. 38. À gratificação por designação de agentes públicos para o desempenho das
funções essenciais à execução de licitação, conforme exigência da Lei 14.133/2021. é
a gratificação concedida aos servidores públicos efetivos por livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As gratificações que tratam o caput deste artigo incidirão nos
seguintes percentuais sobre o vencimento básico do Servidor (vencimento do cargo,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes):
1 — 40% (quarenta por cento) para a função de Agente de Contratação:
IH — 25% (vinte e cinco por cento) para a função Fiscal de Contrato:
HT — 5% (cinco por cento) sobre para a função de membro da Equipe de Apoio.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.148/2016. que trata do quadro de pessoal, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -— CARGO, ESCOLARIDADE MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTO
CARGOS | ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTO
MÍNIMA HORÁRIA
| | SEMANAL | |
' Agente Administrativo (Efetivo) | Ensino Médio Completo 40 h | R$2.747,6] |
| | |
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo | 40h | R$ 2.876,75
| (Comissionado) | |
E |
Diretor da Câmara Municipal | Ensino Médio Completo I 40h | R$ 1.800,00
| (Comissionado) |
| Procurador do Poder Legislativo | Ensino Superior Completo 20h R$ 4.650,00
| Municipal (Efetivo) | em Direito, com registro na |
| Ordem dos Advogados do
| Brasil | |
Contador (Efetivo) | Ensino Superior Completo 20h | R$ 4.023,94
em Ciências Contábeis e |
Registro no Conselho
Regional de Contabilidade
Zelador (Efetivo) Ensino Fundamental | 40h R$ 1.412,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de março de 2024, sendo revogadas as
open original →