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materia nº 5/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 - Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Awww .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2024 de
Autoria do Poder Executivo Municipal.
Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos Projetos. conforme art.
79 do Regimento Interno.
Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças € Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro e. especialmente. no caso de proposições que tratem da
remuneração dos servidores.
Nesse sentido. as Comissões. em conjunto. chegaram a conclusão que há
fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do
Executivo Municipal. de acordo com a Lei Orgânica Municipal. estando o assunto
previsto e autorizado na Constituição Federal no art. 198. sendo que a União faz os
repasses do valor do vencimento, o qual não deverá ser inferior a 2 salários mínimos.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois é
a classe dos agentes comunitários de saúde. agente de combate às endemias. agente de
vigilância epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária.
Na data de 19/02/2024 foi protocolada declaração pelo setor de
contabilidade, substituindo a certidão emitida protocolada anteriormente em 15 de
fevereiro, em que declara que o valor do piso será repassado pelo ente federal e que o
valor a ser subsidiado pelo município será um valor muito pequeno, ficando dentro do
limite prudencial de despesas com pessoal.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
jurídica e boa técnica legislativa. bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão
pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e
PS O
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil. nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Orçamentos, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da
proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador LUCIANO Dos SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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IDOS SANTO
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Vereador SILVIO D Nobos SANTOS
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Presidente da Comissão
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Vereador DER ! O DE SA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Veréador JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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