| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Situado na Avenida Brasil, nº. 883 CEP — 87980-000 - Centro — Itaúna do Sul - PR Fone: (44) 3436-1659 http:/Awww .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64 2 D—>D——>—— PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2024 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos Projetos. conforme art. 79 do Regimento Interno. Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Finanças € Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro e. especialmente. no caso de proposições que tratem da remuneração dos servidores. Nesse sentido. as Comissões. em conjunto. chegaram a conclusão que há fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal. de acordo com a Lei Orgânica Municipal. estando o assunto previsto e autorizado na Constituição Federal no art. 198. sendo que a União faz os repasses do valor do vencimento, o qual não deverá ser inferior a 2 salários mínimos. Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois é a classe dos agentes comunitários de saúde. agente de combate às endemias. agente de vigilância epidemiológica e Agente de Vigilância Sanitária. Na data de 19/02/2024 foi protocolada declaração pelo setor de contabilidade, substituindo a certidão emitida protocolada anteriormente em 15 de fevereiro, em que declara que o valor do piso será repassado pelo ente federal e que o valor a ser subsidiado pelo município será um valor muito pequeno, ficando dentro do limite prudencial de despesas com pessoal. Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal. jurídica e boa técnica legislativa. bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e PS O PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Situado na Avenida Brasil. nº. 883 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR Fone: (44) 3436-1659 http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64 Orçamentos, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 19 de fevereiro de 2024. Vereador LUCIANO Dos SANTOS Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |] IDOS SANTO Rod ” ão Final 1 Vereador SILVIO D Nobos SANTOS N Presidente da Comissão / — o « " Vereador DER ! O DE SA Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Veréador JOÃO PAULO BELÉM Membro da Comissão de Finanças e Orçamento