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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP - 87980-000 - Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www.itaunadosulpr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 06/2024 de Autoria do Poder
Executivo Municipal.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos Projetos. conforme art. 79 do
Regimento Interno.
De acordo com o art. 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis. compete à
Comissão de Obras e Serviços Públicos. opinar nas matérias referentes a quaisquer obras.
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre assuntos ligados
às atividades produtivas em geral. oficiais ou particulares. Conforme dispõe o parágrafo
primeiro. do mesmo artigo, a Comissão opinará, também, sobre a matéria do art. 79. $ 3º.
WI. e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações. ou seja. nos casos
de disposições sobre bens imóveis do Município e regularização de loteamento industrial.
Desse modo. as Comissões. em conjunto. chegaram à conclusão que há
fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do
Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição
Federal e Leis Federais 10.257/2001 e 6.766/1979 e toda legislação municipal atualmente
existente. entre elas todas do Plano Diretor, atualmente regidas pelas leis municipais
731/2009 e seguintes.
Ressalta-se, aliás. que foram protocolados projetos de lei que tratam do plano
diretor, sendo que recentemente foi protocolada substituição em alguns projetos que O
integram, sendo que agora está apto para realização de reunião das comissões.
Quanto ao mérito da matéria do Projeto 06/2024 trata-se de algo oportuno e
conveniente, pois sem a aprovação do presente Projeto de Lei. não será possível a ligação
de padrões de energia elétrica, iluminação pública. abastecimento de água, pavimentação.
entre outros. como bem ressalta a mensagem do projeto.
Na data de 21 de fevereiro de 2024 foi realizada a substituição do Levantamento
Topográfico protocolado inicialmente em 16 de fevereiro. o qual continha inconsistências.
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Situado na Avenida Brasil, nº. 883
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razão pela qual as Comissões entendem que o Projeto agora está correto e merece ser
aprovado.
Diante disso. observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal. jurídica e
boa técnica legislativa, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as
Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos. em
conjunto. manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 26 de fevereiro de 2024.
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
|
. |
Vereador SILVIO DK MAZZI DOS SANTOS
NA
Membro da Comissão de is ed Justiça e Redação Final
missão de Obras e Serviços Públicos
va ASÃS PAULO BELÉM
Membro Comissão de Obras e Serviços Públicos
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