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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 07/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
native_id1856

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T11:19:49.917614-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 07/2024 de dotação
orçamentária. autorizando a abertura de crédito adicional suplementar por superavit de
anos anteriores. excesso de arrecadação e anulação de dotação.
O Projeto foi apresentado em 15 de fevereiro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara. conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido. observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal. sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local. conforme preveem os arts. 165. $8º. 166,
caput e $8º: 167. IL III. V. VII. $$2º e 3º. todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964. estando. portanto, amparado cm lci.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois o
valor será usado para necessidade de cada secretaria, estando os valores detalhados no
referido Projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão pela qual as Comissões de
po vM
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. em conjunto.
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR. 19 de fevereiro de 2024.
Ag
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO
Relator da Comissão de Leg,
Presidente da Comissão
ae Es ;
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/ 4
Vereado/ JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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