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materia nº 11/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, em apreciação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024.
native_id1860

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T11:19:49.970745-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata-se o presente do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 02/2024 de
Autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR que dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº 14.133/2021 na parte que dispõe sobre dispensas de licitação
na forma física no âmbito do Poder Legislativo de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
O Projeto foi apresentado em 03 de janeiro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais. bem como sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência, utilidade e oportunidade. sendo obrigatória a audiência desta Comissão
em todos os projetos que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário.
conforme art. 79 do Regimento Interno.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Decreto Legislativo. sendo
assim. não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora
analisada, uma vez que está de acordo com a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações)
Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao
mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois é necessário que a
Câmara regulamente as dispensas de licitação. podendo ser na forma física até o ano de
2027, pois o Município possui menos de 20.000 habitantes. na forma do art. 176 da Lei
14.133/2021.
Observa-se que as compras feitas pela Câmara Municipal são pequenas.
razão pela qual se utilizará as dispensas de licitação, conforme art. 75 da Lei citada
anteriormente.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Em face do exposto. observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
jurídica e boa técnica legislativa. razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo
acolhimento da presente proposição.
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, em 19 de fevereiro de 2024.
Pm
Vereador códiaNo S SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO D dal DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legisl
Vereador ISRAELOS SANTOS
á dida e Redação Final
Membro da Comissão de Leg

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