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materia nº 13/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, em apreciação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024.
native_id1862

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T11:19:50.009166-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Awww.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata-se o presente do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 04/2024 de
Autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR que dispõe sobre o
procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento,
conforme estabelece o art. 95, $ 2º, da Lei Federal nº 14133/2021. no âmbito do Poder
Legislativo de Itaúna do Sul/PR.
O Projeto foi apresentado em 17 de janeiro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Cumpre esclarecer que compete à esta Comissão manifestar-se sobre todos
os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da
proposição, ou seja. analisar a conveniência, utilidade e oportunidade, sendo obrigatória
a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara. salvo
expressa disposição em contrário. conforme art. 79 do Regimento Interno.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Decreto Legislativo. sendo
assim, não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora
analisada. uma vez que está de acordo com a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) e
Decreto 11871/2023.
Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao
mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois é necessário que a
Câmara regulamente as Licitações e também as pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento. o que hoje já é previsto apenas na Lei Municipal
1439/2021 no âmbito da Câmara Municipal.
Sendo assim, nesse momento é essencial a regulamentação por meio do
presente Decreto Legislativo para que a situação prevista na Lei de E, possa ser
utilizada por este órgão. /
/)
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
jurídica e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo
acolhimento da presente proposição.
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final. em 19 de fevereiro de 2024.
Vereador LUCIANO pos SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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