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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP - 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
ET Fone: (44) 3436-1659
rear SE “oie http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 01/2024 de Autoria da Mesa da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR que dispõe sobre a alteração de dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR (Resolução 08/2009).
O Projeto foi apresentado em 22 de fevereiro de 2024. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência, utilidade e oportunidade, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos
os projetos que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário, conforme art. 79
do Regimento Interno.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Projeto de Resolução, sendo
assim, não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada,
uma vez que a alteração foi proposta para ficar alinhada com a Lei Orgânica Municipal,
conforme alteração aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 05/2024, conforme arts. 29-A, 37
e 39 da Constituição Federal, bem como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao mérito da
matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois é necessário que a Câmara atualize seu
regimento para ficar em consonância com a Lei Orgânica, visando evitar controvérsias, como
no art. 105. para constar que as reuniões extraordinárias não serão pagas, o que já é feito, mas
continuava errado em nosso regimento.
Além disso, está se alinhando o Regimento Interno à Lei Orgânica quanto às datas
de fixação de subsídios para a próxima legislatura, licença de vereador e faltas, pois a redação
dos artigos constava recebimento de verbas de representação, valor de remuneração de
vereadores acima do estabelecido na Constituição Federal, ajuda de custo e outros. o que
embora não seja praticado e seja ilegal. estava errado no Regimento Interno, conforme se
verifica dos artigos 29-A, 37 e 29 da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica
e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo acolhimento da
presente proposição.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em 26 de fevereiro de 2024.
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Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
: 4 Justiça e Redação Final
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