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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
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EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2024
(Ao anteprojeto de Lei Complementar nº 06/2023)
Análise da Súmula e do art. 11 do
Anteprojeto de Lei Complementar nº
06/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei
Complementar nº 06/2023:
Art. 1º Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, passando a
ter a seguinte redação:
Delimita o Perímetro Urbano do Município de Itaúna do Sul/PR.
Art. 2º Fica alterado o art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 126. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal 732/2009.
Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado.
Sala das Comissões, em 28 de fevereiro de 2024.
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
GU
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Vereador SILVIO DE;
Relator da Comissão de Legisha
JAZZI DOS SANTOS
jo, Justiça e Redação Final
Vereador | ANTOS
Membro da Comissã (de Legislação, Justiça e Redação Final
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