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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAnálise da Súmula e dos artigos 1º e 77 do Anteprojeto de Lei Complementar nº 07/2023.
native_id1877

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T13:38:27.921000-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 1 - Itauna do Sul PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
https://www itaunadosulpr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA nº 03/2024
(Ao anteprojeto de Lei Complementar nº 07/2023)
Análise da Súmula e dos artigos 1º e 77
do Anteprojeto de Lei Complementar nº
07/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei
Complementar nº 07/2023:
Art. 1º Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Complementar nº 07/2023, passando a
ter a seguinte redação:
Dispõe sobre a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de
Itaúna do Sul/PR.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 07/2023, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 1º A presente Lei regula o uso e a ocupação do solo urbano e rural no
território do Município de Itaúna do Sul/PR, observadas as disposições das
legislações federais e estaduais relativas à matéria.
Art. 2º Fica alterado o art. 77 do Projeto de Lei Complementar nº 07/2023, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 77. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei
733/2009. ——
ata é A ,
MR df
Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
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Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado.
Sala das Comissões, em 28 de fevereiro de 2024.
Vereador cito, SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO | KR
Relator da Comissão de Legis
AZZI DOS SANTOS
ão, Justiça e Redação Final

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