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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 1 - Ttaúna do Su PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
https://www itaunadosulpr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA nº 04/2024
(Ao anteprojeto de Lei Complementar nº 08/2023)
Análise da Súmula, caput do artigo 1º,
parágrafos 3º e 7º do artigo 13 e artigo 75
do Anteprojeto de Lei Complementar nº
08/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei
Complementar nº 08/2023:
Art. 1º Fica alterada a Súmula do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023, passando a
ter a seguinte redação:
Dispõe sobre a Lei do Parcelamento do Solo do município de Itaúna do Sul/PR.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei regulamenta, com base nas leis 6.766/79, 9.785/99 e 10.932/04,
o parcelamento para fins urbanos no Município de Itaúna do Sul/PR,
obedecidas as demais normas federais e estaduais relativas à matéria.
(..)
Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 3º e 7º do art. 13 do Projeto de Lei Complementar
nº 08/2023, que passarão a ter a seguinte redação:
Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
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ITAÚNA DO SUL
8 3º. Por ocasião da apresentação do projeto definitivo de parcelamento do
solo, deverá o mesmo ser acompanhado do cronograma físico financeiro em
barras, por 17 períodos mensais, sendo uma para cada obra a ser executada,
de conformidade com os incisos deste artigo.
(...)
8 7º. Os projetos referidos neste artigo deverão obedecer às normas da ABNT
aplicáveis a cada caso.
(..)
Art. 4º Fica alterado o art. 75 do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 75. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei
735/2009.
Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado.
Sala das Comissões, em 28 de fevereiro de 2024.
É:
Vereador dE DOS SANTOS
Presidente da Comissão de ienihço Justiça e Redação Final
N
Vereador SILVIO D
Relator da Comissão de Legji:
|
|
jDos SANTOS
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