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MUNICÍPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 888 — Telefax (044) 8486-1087 - Cx. P 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoDitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das Águas EE ESTADO DO PARANA ==
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº
: 1.444/2022 e altera disposições da Lei Municipal
nº 1.133/2016, que dispõe sobre a concessão e o
'pagamento de diárias e indenizações de viagem
no âmbito do Poder Executivo do Município de
' Itaúna do Sul, reajustando o valor das diárias e dá
3 outras providências.
(io Ad
ACamara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei
Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de
Lei
Art. 1º - O “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133/2016 passa a viger com
a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor das diárias será fixado utilizando-se os seguintes critérios:
DISTÂNCIA | Caem
DASEDE | GRUPO | HOSPEDAGEM | REFEIÇÃO | LANCHE | MÁXIMO
DO DA DIÁRIA
MUNICÍPIO
| Prefeito R$ 397,56 R$8500 | R$32,50 | R$632,56
| | am a
o o | Demais | R$ 434,46
| agentes é R$25946 | R$60,00 | R$27,50 |
Servidores
| 1 | 7
| Prefeito R$ 366,17 R$60,00 | R$22,50 | R553L1
h ipi Demais | R$ 356,44
| agentes e R$ 236,44 R$ 40,00 R$ 20,00
| Servidores .
| E
Prefeito R$188,32 | R$4400 | R$1850 | R$ 313,3
mn] onde [7 Demais o | R$ 298,32
agentes e R$ 188,32 R$ 40,00 R$ 15,00
Servidores .
R$ 256,47
| Prefeito | R$14647 | R$4000 | R$1500 | 9
[IV | Até300km | Demais | | R$ 252,28
| agentese | R$142,28 R$40,00 | R$15,00
| Servidores | |
A
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 838 — Telefax (044) 8486-1087 —- Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www. Itaunadosul pr.gov.br — email: administracaoDitaunadosul pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das Águas === ESTADO DO PARANA fa aaa ee
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei Municipal nº 1.444/2022 e as demais disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 25 DE MARÇO DE 2024.
Sidnei Carrilho Pelize
Présidenté do Legislativo
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