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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAnálise do art. 4º e 126 do Anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T13:38:27.804166-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do SufPR
Fone/fax: (44) 3436-1659
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EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2024
(Ao anteprojeto de Lei Complementar nº 05/2023)
Análise do art. 4º e 126 do Anteprojeto de
Lei Complementar nº 05/2023.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de
Lei Complementar nº 05/2023:
Art. 1º Fica alterado o art 4º do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, passando a ter
a seguinte redação:
Art. 4º. O Plano Diretor Municipal é composto, além desta, pelas seguintes leis:
| - Lei dos Perímetros Urbanos;
Il - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural;
HI - Lei do Sistema Viário;
IV - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
V - Código de Obras;
VI - Código de Posturas.
$1º. Outras leis poderão vir a integrar o Plano Diretor Municipal, desde que
cumulativamente:
| - Tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e rural e às ações
de planejamento;
Il - Mencionem expressamente, em seu texto, a condição de componentes do
conjunto de leis do plano diretor municipal;
HI - Definam as ligações entre seus dispositivos e os de leis já integrantes do
plano diretor municipal, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos
correlatos nessas leis.
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Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
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82º. As disposições de cada uma das leis mencionadas neste artigo, inclusive
as que venham a ser editadas nos termos do 8 1º. são inter-relacionadas,
devendo as alterações propostas em qualquer delas ficar condicionadas à
manutenção da compatibilidade entre todos os textos legais referentes ao
Plano Diretor Municipal.
Fica alterado o art. 126 do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 126. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei
731/2009.
Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado.
Sala das Comissões, em 28 de fevereiro de 2024.
Vereador SILVI
Relator da Comissão de L ação, Justiça e Redação Final
Vereador IS
Membro da Comissão dé jó, Justiça e Redação Final

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