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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028.
native_id1895

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T15:16:58.047245-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-04T16:10:58.351225-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL —- ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contatoDitaunadosul pr.leg.br
—PROJETO DE LEI nº 03/2024
“dei iniciativa do Poder Legislativo
SÃO E
VAR IPAL DE ITAUNA DO
VOTAÇÃO. Ne SE Fixa os subsídios dos agentes políticos da Câmara
fo AUSENT Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a
sã ETARIO ;
Legislatura 2025 a 2028.
Ars msi A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho
Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para
sanção o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-
se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
oitenta e um centavos). observado o disposto nos artigos 29, VI, e 29-A da Constituição Federal.
Art, 2º O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
para a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fixar-se-á, em
parcela única, no valor mensal de R$ 5.386,35 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco
centavos), observado o disposto nos artigos 29, VI e artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Aos subsídios fixados nesta lei é facultada a revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice
do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o disposto no art. 37. incisos X. XI e
XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses
anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada por índice oficial, somente podendo ser
concedida a partir de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições legais em contrário.
à se
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contatoDitaunadosul.pr.leg.br
Câmara Municipal
É, SAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
3
APROVADO EM
ISCUSSÃO E
VOTAÇA AS VOS AH por
a VOTOS FAVORÁVEIS, O) votos

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