| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Encaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2024 (Substituição) |
| native_id | 1904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANA. Avenida Brasil, nº 883 — Caixa Postal: 01 — Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 “ = E-mail: pmisQGvsp.com.br TO CEP: 87980-000 — Itaúna do Sul - Estado do Paraná. OFÍCIO Nº. 036/2024- AJ/PM/IS ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 (Substituição) Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, solicitar a substituição do Projeto de Lei 012/2024, que se encontra atualmente protocolado nesta Câmara Municipal de Itaúna do Sul, devido à necessidade de alterações no projeto original. Neste sentido, estamos encaminhando uma versão corrigida do referido projeto Segue anexa a nova proposta legislativa, devidamente revisada e corrigida. Ressaltamos que esta versão substitui os valores máximos atribuídos as diárias, em resposta ao Ofício nº 57/2024/CMIS, os valores encontravam-se errados Quanto a abordagem da análise de alteração do horário de janta para as 19:30h, o pedido foi indeferido pelo Chefe do Poder Executivo Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARATER DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, 1, “g” c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exº e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem da Administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeito Itaúna do Sul (PR), 22 de março de 2024. Atenciosamente, rá Prefeito Municipal AO EXCELENTISSIMO SENHOR SIDNEI CARRILHO PELIZER PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL | ITAUNA DO SUL — ESTADO DO PARANA