br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 36/2024

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2024 (Substituição)
native_id1904

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANA.
Avenida Brasil, nº 883 — Caixa Postal: 01 — Telefax: (044) 3436-1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
“ = E-mail: pmisQGvsp.com.br
TO CEP: 87980-000 — Itaúna do Sul - Estado do Paraná.
OFÍCIO Nº. 036/2024- AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 (Substituição)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do
presente, solicitar a substituição do Projeto de Lei 012/2024, que se encontra atualmente
protocolado nesta Câmara Municipal de Itaúna do Sul, devido à necessidade de alterações no
projeto original. Neste sentido, estamos encaminhando uma versão corrigida do referido projeto
Segue anexa a nova proposta legislativa, devidamente revisada e corrigida. Ressaltamos que
esta versão substitui os valores máximos atribuídos as diárias, em resposta ao Ofício nº
57/2024/CMIS, os valores encontravam-se errados
Quanto a abordagem da análise de alteração do horário de janta para as 19:30h, o pedido foi
indeferido pelo Chefe do Poder Executivo
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARATER DE
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o
Artigo 55, 1, “g” c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica
Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exº e
dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para
o bem da Administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeito
Itaúna do Sul (PR), 22 de março de 2024.
Atenciosamente,
rá
Prefeito Municipal
AO EXCELENTISSIMO SENHOR
SIDNEI CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL |
ITAUNA DO SUL — ESTADO DO PARANA

open original →