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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe sobre alterações no Contrato de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos e dá outras providências.
native_id1911

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T14:54:36.071581-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-09T11:32:23.647382-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Súmula: Dispõe sobre alterações no Contrato de Consórcio Público do
COMAPFEN, cria cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA APA
FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ - COMAF EN, cuja versão original está anexa ao
presente Projeto de Lei, resta aditivado, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“CLÁUSULA QUINTA
XIV - Licitar e contratar Parcerias Público-Privadas no âmbito e em prol dos Municípios
consorciados.
XV - Prestação de Serviços de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e vegetal no âmbito
dos entes consorciados”.
Art. 2º Cria-se o cargo público de Médico Veterinário e os cargos administrativos comissionados de
Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos e Chefe de Desenvolvimento Turístico Regional, cuja descrição
e remuneração encontram-se no anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Consórcio Público - COMAFEN.
“ont 4MEsta Lei entra'ém vigor na-data de sua publicação.
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Grupo Ocupacional Profissional Superior
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Nível G.O.P.S
Médico GPSA 01 40 5.344,0 |
Veterinário | |
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO COMISSIONADO
Função: Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos.
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.0.A.C — Grupo Ocupacional Comissionado. Identificação:
G.A.€.C
Sumário: Coordenar e dar apoio técnico/administrativo à gestão de resíduos sólidos urbano e rural dos
municípios integrantes da área de abrangência do consórcio, compreendendo as fases de coleta,
transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.
Descrição detalhada da atividade:
” Orientar a operacionalização das Unidades de Valorização de Recicláveis
Transbordos de Resíduos Sólidos, Aterros Sanitários, Unidades de
Compostagem, fechamento de lixões, e demais ações previstas no Plano de
Saneamento Ambiental do Município e atendimento a Lei 11.445/07
(Saneamento Básico) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
“. Organizar/formalizar dos coletivos de catadores em associações e cooperativas; du”
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Realizar de campanhas educativas;
Assessorar nos Programas Municipais de Coleta Seletiva;
Assessorar no processo de contratação das associações e cooperativas
pelas prefeituras para prestação de serviços ambientais;
Elaborar e monitorar os planos de ações visando a consolidação da
gestão de resíduos nos municípios, em horizontes de curto e médio prazos;
Estruturar com estratégia técnica e economicamente viável aos municípios para
destinação final de resíduos;
Apoiar na elaboração de medições, relatórios. mapas, arquivos de gps, registros
fotográficos e serviços administrativos inerente ao instrumento contratual.
Elaborar os relatórios finais dos projetos;
Fazer em conjunto com o coordenador geral as compras de equipamentos e materiais a
serem utilizados nos projetos.
Elaborar os relatórios finais dos projetos em conjunto com os demais participantes de cada
projeto.
Requisitos: Experiência mínima de 12 meses na área ambiental ou administrativa. Escolaridade: Curso superior
completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
Função: Chefe de desenvolvimento turístico regional.
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.0.A.C — Grupo Ocupacional Comissionado. Identificação: G.A.C.C
Sumario: Coordenar e dar apoio a equipe técnico/administrativo na gestão de turismo dos municípios
integrantes do Consórcio COMAFEN, compreendendo a promoção e desenvolvimento dos
destinos turisticos da região.
Descrição detalhada da atividade:
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Planejamento, orientação e coordenação das atividades de fomento do turismo na área de atuação do consórcio,
observando a política, as normas e diretrizes estabelecidas nos municípios;
Articular e execução do Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT;
Colaboração na execução dos Planos Municipais de Turismo;
Auxiliar na elaboração de inventários turísticos:
Organizar a criação de programas de conscientização turística
Apoiar a criação e divulgação de novos produtos turísticos e a melhoria da qualidade dos já existentes;
Promover e publicidade dos destinos turísticos;
Captação e apoio a eventos turísticos. .
Auxiliar na elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipais do Turismo; =
Apoiar a gestão compartilhada para a valorização e preservação dos patrimônios artísticos, históricos, culturais
e ambientais,
Promover a gestão compartilhada visando a melhoria da infraestrutura;
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Gerir de forma compartilhada o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo regional;
Promover a execução de pesquisas de interesse turístico na área do turismo;
Promover a consolidação do banco de dados turístico regional;
Identificar de novas oportunidades de investimentos turísticos regional;
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fiscalizando a sua aplicação;
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municipal e regional;
Y Promover articulações interinstitucionais junto a Organizações Não Governamentais e Agências de
Desenvolvimento;
Y. Articulação para acesso a recursos para projetos de interesse dos municípios e da região;
”. Servir de interface para as Secretarias do âmbito do Poder Executivo Estadual com as demais entidades públicas,
Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais para realização de projetos nas áreas afins
destas Secretarias, em nível nacional e estadual;
Y. Identificar e articular oportunidades de ações, projetos e parcerias no sentido de estabelecer intercâmbio de ações
com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento econômico e social do município:
Y Articulare apoiar a realização de fóruns, feiras e eventos realizados nos municípios de abrangencia do consórcio.
Requisitos: Curso Superior Completo.
Escolaridade: Curso superior completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
Função: Coordenador de Seviço de Inspeção Municipal Consorciado —
Médico Veterinário.
Classificação: Operacional
Horas Semanais: 40 h
CBO: 2233-05
Nível: G.O.P.S — Grupo Ocupacional Profissional Superior
Identificação: G.P.S.A
Sumario: Coordenar, dar apoio técnico/administrativo e executar à gestão do serviço de Inspeção
Municipal Consorciado — SIMC nos municípios integrantes da área de abrangência do consórcio
COMAFEN.
Realizar fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis
e não comestíveis (SIM), nos estabelecimentos registrados no SIMC que produzam matéria-prima,
abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem,
acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais,
suscetíveis de comercialização.
Descrição detalhada da atividade:
Y. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;
“. Verificação do cumprimento da legislação no que diz respeito ao procedimento de registro
Criação e coordenação do sistema de controle de qualidade dos serviços turísticos na região, orientando e
Articular junto a entidades públicas e privadas projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo no âmbito
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dos estabelecimentos (projetos e afins) e ao registro dos produtos beneficiados (avaliação e
afins);
Coleta de amostras para as análises fiscais e avaliação dos resultados, visando a verificação
da conformidade dos produtos (identidade e qualidade) e o combate à fraude;
Acompanhamento e verificação dos mapas estatísticos com dados de recebimento,
produção, destinação e comercialização dos produtos;
Acompanhamento da resolução das não conformidades (verificação oficial dos planos de
ação/resposta do RNC emitido), incluindo a apuração de investigação de denúncias de
consumidores;
Verificações Oficiais dos Programas de Autocontrole das empresas; e
Adoção de ações fiscais (medidas cautelares, auto de infração, interdição total ou parcial,
apreensão ou condenação de produtos, entre outros).
Requisitos: Nível Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no CRMV-PR
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
Escolaridade: Curso superior completo em Medicina Veterinária.
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
E com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que versa sobre a implementação de
alterações no contrato de consórcio público do COMAFEN, cria cargos e da outras providências, do
qual nosso Município faz parte.
Convém esclarecer, antes de mais nada, que a Lei Federal nº 11.107/05 — Lei dos
Consórcios Públicos — e seu regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram o tão
esperado regime jurídico dos consórcios públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança
jurídica para a constituição de consórcios públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios
brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatório e tributário atribuídas pelo novo
regime jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na contratação de bens e serviços
para o município que dele fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos se apresentam
aos entes consorciados como importantes ferramentas executivas de políticas públicas como saúde,
meio ambiente, segurança pública, agricultura, entre outras, em nível regional, facilitando e
ampliando o alcance do Poder Público local na satisfação das inúmeras necessidades da população
sob sua responsabilidade.
Nessa esteira, convém salientar que o Consórcio vem, a cada dia que passa, aumentando
sua importância e desenvolvendo mais projetos relevantes para as municipalidades consorciadas, não
somente na seara das aquisições públicas, mas também em questões estratégicas, como, por exemplo,
nas importantes áreas de resíduos sólidos, agricultura, educação e segurança pública. O número de
Municípios dele participantes, outrossim, também se avoluma, sendo que já são 12 (doze) seus
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integrantes. Paralelamente, também crescem o número de tarefas, volume de trabalho e
Tesponsabilidades acometidas aos responsáveis pela execução das atribuições pertinentes, motivo
pelo qual se torna necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a essa nova realidade,
aditivando-o, com a aprovação da Reforma Administrativa ora proposta.
Diante dessa perspectiva, serão incluídos ao Contrato de Consórcio Público, em sua
Cláusula Quinta, como objetivos de desenvolvimento do COMAFEN novas atribuições a serem
realizados em prol dos Municípios.
Para a realização das atribuições de Inspeção Sanitária será necessária a contratação de
um Médico Veterinário, portanto, se cria tal cargo para a contratação do respectivo profissional.
Já o cargo de Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos se cria em razão da necessidade de
um profissional para atuar nos Convênios celebrados com a ITAIPU — Binacional, convênios esses
que trarão grandes recursos ao Município. A contratação do respectivo profissional é exigência da
ITAIPU para firmação dos convênios e repasse das verbas públicas.
Assim sendo, entendendo tratar-se de matéria alta relevância para o Município,
solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
Segue como Anexo a Ata da Assembleia Geral do COMAFEN. seu órgão máximo,
composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, que aprovou todos
Os termos de alterações no contrato de consórcio-público do COMAFEN, por ser absolutamente
essencial ao funcionamento da referida-Atitarquia.
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/ CÂMARA MUNICIPAL
A
E ITAÚNA DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2024.

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